Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 22ª anuidade.
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
PI0404306Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/11/2019 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
M. A. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"NANOPARTÍCULA POLIMÉRICA INCORPORANDO UM COMPOSTO COM PROPRIEDADES FARMACÊUTICAS OU COSMÉTICAS, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E COMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU FARMACÊUTICA CONTENDO AS NANOPARTICULAS POLIMÉRICAS". A presente invenção está relacionada com nanopartículas poliméricas de menor tamanho e menos agregadas, composições contendo estas nanopartículas poliméricas e com o processo de preparação destas nanopartículas poliméricas utilizando-se, para isso, dois surfactantes, também poliméricos, para incorporar fármacos ou cosméticos, preferencialmente os fármacos hidrofóbicos, com o intuito de aumentar sua estabilidade, sua eficácia terapêutica ou cosmética em alvos específicos e proporcionar uma liberação lenta e contínua do medicamento ou cosmético encapsulado. mais especificamente, o processo da presente invenção descreve a preparação de nanoesferas de polímero biodegradável, como por exemplo o poli(lactide-co-glicolide), pelo método modificado de nanoprecipitação com difusão-evaporação de solvente, utilizando-se ao mesmo tempo dois surfactantes poliméricos, tais como o Pluronic F-68^ ^ poli(óxido de etileno)-poli(óxido de propileno)-poli(óxido de etileno), de massa molar 8400, ou ainda outros copolímeros-bloco, e o PVA, poli(álcool vinílico), de massa molar 127.000, propiciando, conseqüentemente, uma economia na quantidade do fármaco ou do cosmético encapsulado, assim como dos adjuvantes utilizados na formulação final do produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 22ª anuidade.
18/08/2026
RPI 2902
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 26/11/2019, observadas as condições legais
26/11/2019
RPI 2551
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
29/10/2019
RPI 2547
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/05/2019
RPI 2523
#12.2
04/07/2017
RPI 2426
#9.2
27/12/2016
RPI 2399
#7.1
19/04/2016
RPI 2363
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/03/2016
RPI 2358
#7.4
27/05/2014
RPI 2264
#3.1
02/05/2006
RPI 1843
#2.1
09/11/2004
RPI 1766
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