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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE EXTRAÇÃO DO MATE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404296

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2004

Publicação

16/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/04
  2. Publicação16/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/16
  5. Concessão07/02/17
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 07/02/2017 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Leão Júnior S.A.

PR, BR

Inventores

M. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE EXTRAÇÃO DO MATE". Caracterizado pelo fato de o presente processo iniciar-se com a escolha da matéria-prima (M), que são tostadas num torrador (1), que possui um cilindro rotativo (1a), cuja parede (1b) é aquecida por calor indireto; na seqüência, a matéria-prima (M), que agora se encontra torrada, será levada para um equipamento chamado percolador (2), onde ocorre a fase denominada percolação; no percolador (2) a matéria-prima (M) é lavada com o solvente desejado, sendo que no processo em questão utiliza-se água (A), a fim de se extrair o princípio ativo desejado; na extração o sistema utilizado é a maceração, onde a erva fica em contato com o solvente por um determinado tempo, para depois ser feita a separação, e assim obter-se o extrato; na seqüência o extrato de mate passa por um peneiramento (3), a fim de se separar as folhas do extrato para se obter o chá; após o peneiramento (3), passa-se à fase de resfriamento (4), que se dá de forma forçada através de um trocador de calor (4a); a próxima fase é a de centrifugação (5), sendo que após a referida fase de centrifugação (5) passa-se à fase de adição de conservante (6), para em seguida entrar na fase final que é a da pasteurização (7), sendo que em seguida o produto final (8) é envasado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

07/02/2017

RPI 2405

Deferimento

#9.1

29/11/2016

RPI 2395

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/07/2016

RPI 2377

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/07/2012

RPI 2168

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/05/2006

RPI 1845

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2004

RPI 1766

Monitoramento de patentes

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