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Dado oficial do INPI

IMOBILIZADOR E POSICIONADOR DOS ARTELHOS II, III, IV

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404270

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2004

Publicação

21/03/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/04
  2. Publicação21/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/17
  5. Concessão12/12/17
  6. Em vigor09/08/24

Patente concedida em 12/12/2017 e em vigor até 09/08/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/08/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"IMOBILIZADOR E POSICIONADOR DOS ARTELHOS II, III, IV". O presente invento é um imobilizador e posicionador dos artelhos II, III, IV e pode ser usado após fratura dos artelhos II, III, e/ou IV para imobilizá-lo e posicioná-lo adequadamente ou pós-procedimento cirúrgico, depois da retirada dos pontos, para manter o posicionamento dado pelo ortopedista e ter alongamento adequado. Neste caso faz-se necessária a intervenção fisioterápica para evitar aderência na cicatriz. O presente invento é confeccionado de silicone e elástico. A parte de silicone (figuras 1 e 2 do anexo) é uma luva sem as pontas para todos os artelhos. Esta na planta do pé recobre todo o antepé e no dorso recobre a região referente a articulação metatarsofalangeana. O objetivo desta parte é proteger os artelhos e o antepé, evitando que o elástico fira-o ou exerça muita pressão e reduza o aporte sangüíneo, prejudicando a regeneração. O elástico (figura 3 do anexo) é regulável cujo comprimento varia de acordo com o tamanho do pé e cuja largura máxima vai até a articulação interfalangeana proximal. A forma de ajuste do elástico pode ser tanto com velcro quanto com presilha deslizante regulável. É uma imobilização mais eficaz que a utilizada atualmente com gaze e esparadrapo, pois permite que o paciente realize flexo-extensão e impede os movimentos de adução e abdução. O presente invento reduz os riscos que a cirurgia acarreta, bem como gastos desnecessários. O presente invento pode ser confeccionado com outros materiais; entretanto, os melhores resultados foram obtidos ao utilizar silicone e elástico. O primeiro por ser menos alergênico e o segundo por exercer melhor a pressão que mantém o posicionamento adequado sem, no entanto, prejudicar o aporte sangüíneo e a regeneração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

12/12/2017

RPI 2449

Deferimento

#9.1

17/10/2017

RPI 2441

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/06/2017

RPI 2423

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/11/2016

RPI 2391

8.8

Referente aos despachos 8.5 na RPI 2240 de 10/12/2013 e 8.10 na RPI 2251 de 25/02/2014.

18/03/2014

RPI 2254

8.10

Referente ao despacho 8.5 na RPI 2240 de 10/12/2013.Texto Certo: Referente à 7ª anuidade, guia 221011131239 de 28/12/2010.

25/02/2014

RPI 2251

8.5

Referente à 7ª anuidade, guia 221011131239 de 28/12/2010 e comprovar recolhimento da 6ª anuidade.

10/12/2013

RPI 2240

8.8

Referente ao despacho 8.5 na RPI 2224 de 20/08/2013.

03/12/2013

RPI 2239

8.5

Referente à 6ª anuidade, guia 221011131239 de 28/12/2010.

20/08/2013

RPI 2224

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2006

RPI 1837

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2004

RPI 1766

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