Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
Dados do pedido
Número
PI0404201Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. H. (pessoa física)
AR
Inventores
O. H. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AR
P030103558 · 30/09/2003
Resumo técnico
"ORDENADOR DE CAMPO ELÉTRICO PARA TRATAMENTO DE FLUIDOS". O Ordenador de Campo Elétrico para Tratamento de Fluidos é um aparelho que interage mediante um processo de indução de linhas equipotenciais, utilizando um emissor de campo interno, o qual é formado por elementos capazes de transmitir um campo elétrico entre eles, ao ser estimulado pelo fornecimento de energia externa. Ao passar um fluido pela seção de travessia, o emissor de campo produz um ordenamento dos dipolos em questão, e conseqüentemente um 'estiramento' das uniões intermoleculares mediante a 'rototranslação' gerada ao copiar o campo atribuído; tal atividade de ordenamento provoca diferentes comportamentos fisicoquímicos no fluido e/ou do sistema e/ou elementos que o formam, aplicando-se em todo o âmbito da indústria em geral, sendo também uma ferramenta para a solução de inúmeros inconvenientes apresentados pelos fluidos, em diferentes estados, por exemplo, de utilização e/ou condução e/ou suporte, contribuindo ainda para melhorar suas propriedades e/ou propiciar e/ou gerar e/ou favorecer estados variados de situação fisicoquímica suscetível a outros tipos de processo. O âmbito de aplicação especificado não exclui outros campos nos quais um fluido, por suas características próprias e/ou como veículo de outros participantes, é parte de um processo, tratamento e/ou sistema. A título de exemplo enunciativo, este ordenamento de campo no fluido tratado implica, entre outros efeitos, na desincrustação de dutos e/ou sistemas comprometidos, desoxidação de superfícies, eliminação de microorganismos, variação de viscosidade, otimização de combustão, formação de 'flops', desparafinação de linhas, processos e/ou sistemas de petróleo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
#8.6
Referente às 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
22/05/2012
RPI 2159
#3.1
07/06/2005
RPI 1796
#2.1
03/11/2004
RPI 1765
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