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Dado oficial do INPI

MÓDULO DE ENERGIA INTERNA APLICADO AO ORDENADOR DE CAMPO ELÉTRICO PARA TRATAMENTO DE FLUIDOS

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10404201

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

14/09/2005

Publicação

10/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/05
  2. Publicação10/01/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/09/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. H. (pessoa física)

AR

Inventores

O. H. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÓDULO DE ENERGIA INTERNA APLICADO AO ORDENADOR DE CAMPO ELÉTRICO PARA TRATAMENTO DE FLUIDOS". O módulo de energia interna é um aparelho que proporciona ao ordenador de campo elétrico em seu emissor de campo elétrico, outra alternativa de alimentação elétrica, e/ou geração para uso exclusivo, ou se necessário, em modo paralelo ao fornecimento de energia externa. O fornecimento de energia elétrica ao módulo de energia interna apresenta característica totalmente interna, permanecendo inalterado o processo de indução de linhas equipotenciais pelo qual, ao passar um fluido através da seção de travessia, o emissor de campo produz sempre, igual ordenamento dos dipolos em questão, e conseqëntemente um 'estiramento' das uniões intermoleculares mediante a 'rototranslação' gerada ao copiar o campo atribuído. Este módulo de energia interna é constituído pelas funções do elemento central de energia e do conjunto orientador de vazão como opção para otimizar a função. Da mesma forma, a presente invenção adicional possibilita outra opção de montagem para o equipamento ordenador de campo elétrico, sendo possível situar o ordenador naquelas zonas de instalação que carecem de energia elétrica ou onde sua potência é crítica para a respectiva alimentação, ou ainda quando, por razões de segurança, ou por critério técnico específico, seja preferível manejar a energia a partir de um ponto interno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/03/2012

RPI 2151

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/08/2011

RPI 2121

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/01/2006

RPI 1827

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