Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/03/2012
RPI 2151
Dados do pedido
Número
C10404201Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/09/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. H. (pessoa física)
AR
Inventores
O. H. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÓDULO DE ENERGIA INTERNA APLICADO AO ORDENADOR DE CAMPO ELÉTRICO PARA TRATAMENTO DE FLUIDOS". O módulo de energia interna é um aparelho que proporciona ao ordenador de campo elétrico em seu emissor de campo elétrico, outra alternativa de alimentação elétrica, e/ou geração para uso exclusivo, ou se necessário, em modo paralelo ao fornecimento de energia externa. O fornecimento de energia elétrica ao módulo de energia interna apresenta característica totalmente interna, permanecendo inalterado o processo de indução de linhas equipotenciais pelo qual, ao passar um fluido através da seção de travessia, o emissor de campo produz sempre, igual ordenamento dos dipolos em questão, e conseqëntemente um 'estiramento' das uniões intermoleculares mediante a 'rototranslação' gerada ao copiar o campo atribuído. Este módulo de energia interna é constituído pelas funções do elemento central de energia e do conjunto orientador de vazão como opção para otimizar a função. Da mesma forma, a presente invenção adicional possibilita outra opção de montagem para o equipamento ordenador de campo elétrico, sendo possível situar o ordenador naquelas zonas de instalação que carecem de energia elétrica ou onde sua potência é crítica para a respectiva alimentação, ou ainda quando, por razões de segurança, ou por critério técnico específico, seja preferível manejar a energia a partir de um ponto interno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/03/2012
RPI 2151
#11.1
30/08/2011
RPI 2121
#3.1
10/01/2006
RPI 1827
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