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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CREME CATIÔNICO CONDICIONADOR ATRAVÉS DE ÁCIDO ESTEÁRICO E CREME CATIÔNICO CONDICIONADOR

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404182

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2004

Publicação

17/10/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/04
  2. Publicação17/10/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. F. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

G. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CREME CATIÔNICO CONDICIONADOR ATRAVÉS DE ÁCIDO ESTEÁRICO E CREME CATIÔNICO CONDICIONADOR". Trata-se de um processo de obtenção de creme catiônico condicionador, utilizado pela indústria de cosméticos na fabricação de produtos como ........................................................... assim como do creme obtido pelo referido processo. O processo, que utiliza ácido esteárico de origem animal ou vegetal em substituição total ou parcial aos álcoois graxos de cadeia 16 e 18 normalmente utilizados, consiste basicamente em: fusão do ácido esteárico com o co-emulsionante álcool ceto etoxilado 20 eo; dissolução do agente condicionante em água quente; adição da solução de agente condicionante à mistura de ácido esteárico e álcool ceto etoxilado; adição de água quente até a metade do volume desejado, mantendo-se o aquecimento da mistura; adição de água a uma temperatura mais baixa que a temperatura da mistura até completar o volume desejado; se necessário, reaquecimento da massa, fundindo-a, completando o processo de emulsificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

17/10/2006

RPI 1867

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

19/09/2006

RPI 1863

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

04/04/2006

RPI 1839

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2004

RPI 1765

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