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Dado oficial do INPI

ALIMENTO FUNCIONAL, COMPOSIÇÃO PROBIÓTICA, COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ALIMENTO FUNCIONAL FERMENTADO A BASE DE SOJA, CONTENDO AGENTES PROBIÓTICOS E PREBIÓTICOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404152

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2004

Publicação

26/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/04
  2. Publicação13/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 13/06/2006, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

F. F. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

O. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"ALIMENTO FUNCIONAL, COMPOSIÇÃO PROBIÓTICA, COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ALIMENTO FUNCIONAL FERMENTADO A BASE DE SOJA, CONTENDO AGENTES PROBIÓTICOS E PREBIÓTICOS". A presente invenção se refere a um processo de produção de um alimento ou bebida fermentada a partir de extrato hidrossolúvel de soja, contendo agentes probióticos (microorganismos vivos) e enriquecido ou não com oligossacarídeos prebióticos; ao alimento funcional a base de soja produzido por este processo; à composição probiótica utilizada; e à composicão alimentícia simbiótica. Mais especificamente, os produtos citados são obtidos através da fermentação do extrato hidrossolúvel de soja por bactérias dos gêneros Lactobacillus spp e Bifidobacterium sp. puros ou em mistura, em condições ótimas de processo, com a adição ou não de um xarope de açúcares contendo frutose, glicose, sacarose e frutooligossacarídeos, no intuito de se obter um suplemento alimentar, preferencialmente uma bebida, com propriedades farmacêuticas, propiciando benefícios à saúde do animal hospedeiro. Cabe ressaltar que o alimento ou composição alimentícia da presente invenção deve possuir estabilidade suficiente para manter suas propriedades farmacêuticas por um longo período, garantindo que seus benefícios estejam presentes durante o período de transporte, estocagem, venda e consumo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/20; A23L 2/02; A61K 36/48; A61K 131/00; A23C 11/10.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de A23C 11/10, A61K 131/00, A23L 2/02, A23L 1/20 e A61K 36/48 para A23L 1/20, A23L 2/02, A61K 36/48, A61K 131/00 e A23C 11/10.

12/09/2017

RPI 2436

Republicação - classificação IPC

#15.11

19/01/2010

RPI 2037

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

26/09/2006

RPI 1864

Publicação anulada

#3.7

Referente a RPI 1849 de 13/06/2006

19/09/2006

RPI 1863

Arquivamento - Art. 17 §2° da LPI

#11.11

Prioridade interna do PI 0504056-6

15/08/2006

RPI 1858

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/06/2006

RPI 1849

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2004

RPI 1765

Monitoramento de patentes

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