7.7
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
Dados do pedido
Número
PI0404152Tipo
Depósito
Publicação
Publicado em 13/06/2006, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
F. F. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
O. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ALIMENTO FUNCIONAL, COMPOSIÇÃO PROBIÓTICA, COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA E PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ALIMENTO FUNCIONAL FERMENTADO A BASE DE SOJA, CONTENDO AGENTES PROBIÓTICOS E PREBIÓTICOS". A presente invenção se refere a um processo de produção de um alimento ou bebida fermentada a partir de extrato hidrossolúvel de soja, contendo agentes probióticos (microorganismos vivos) e enriquecido ou não com oligossacarídeos prebióticos; ao alimento funcional a base de soja produzido por este processo; à composição probiótica utilizada; e à composicão alimentícia simbiótica. Mais especificamente, os produtos citados são obtidos através da fermentação do extrato hidrossolúvel de soja por bactérias dos gêneros Lactobacillus spp e Bifidobacterium sp. puros ou em mistura, em condições ótimas de processo, com a adição ou não de um xarope de açúcares contendo frutose, glicose, sacarose e frutooligossacarídeos, no intuito de se obter um suplemento alimentar, preferencialmente uma bebida, com propriedades farmacêuticas, propiciando benefícios à saúde do animal hospedeiro. Cabe ressaltar que o alimento ou composição alimentícia da presente invenção deve possuir estabilidade suficiente para manter suas propriedades farmacêuticas por um longo período, garantindo que seus benefícios estejam presentes durante o período de transporte, estocagem, venda e consumo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/20; A23L 2/02; A61K 36/48; A61K 131/00; A23C 11/10.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
Alterada a classificação de A23C 11/10, A61K 131/00, A23L 2/02, A23L 1/20 e A61K 36/48 para A23L 1/20, A23L 2/02, A61K 36/48, A61K 131/00 e A23C 11/10.
12/09/2017
RPI 2436
#15.11
19/01/2010
RPI 2037
#3.6
26/09/2006
RPI 1864
#3.7
Referente a RPI 1849 de 13/06/2006
19/09/2006
RPI 1863
#11.11
Prioridade interna do PI 0504056-6
15/08/2006
RPI 1858
#3.1
13/06/2006
RPI 1849
#2.1
03/11/2004
RPI 1765
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