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Dado oficial do INPI

Controlador eletrônico sincronizador e neutralizador de reguladores de tensão

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/2004

Publicação

09/05/2006

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito27/08/04
  2. Publicação09/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

MG, BR

A. C. (pessoa física)

MG, BR

TAP ELETRO SISTEMAS LTDA

MG, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONTROLADOR ELETRÔNICO SINCRONIZADOR E NEUTRALIZADOR DE REGULADORES DE TENSÃO". Patente de Invenção que tem por objetivo descrever as funções do controlador eletrônico sincronizador e neutralizador de reguladores de tensão e da função zerar ou neutralizar o regulador com somente um toque. A neutralização ou zeragem dos reguladores para a realização de manobras, desenvolvidas, onde, através de um toque em uma tecla ou chave específica, o controlador eletrônico dos reguladores leva o comutador de derivações a posição zero ou neutro. Compreendendo etapas de entradas, processamento e saídas, representadas por etapa elevando: Sinal do relé ou controlador eletrônico do regulador de tensão que determina o movimento do comutador de derivações no sentido de elevar. Etapa abaixando: Sinal do relé ou controlador eletrônico do regulador de tensão que determina o movimento do comutador de derivações no sentido de abaixar. FM: Fase de alimentação do motor do comutador de derivações; COP: Pulso de corrente ou tensão ou outro sinal do comutador de derivações que sinaliza cada comutação realizada; LN: Sinal do comutador que demonstra que esse se encontra na posição neutra ou zero, e 1~3: índice que indica o regulador em que o sinal deverá ser tomado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

28/07/2026

RPI 2899

19.1

Processo INPI nº 52402.010715/2019-60 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062146-56.2019.4.02.5101/RJ @ AUTOR: I.T.B. - EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA @ RÉU: ALOISIO PEREIRA DE CARVALHO @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: ADILSON NOGUEIRA DE ARAUJO @ Sentença: Não tendo a autora ITB direito à adjudicação da patente, seja com base na lei, seja com base no contrato de prestação de serviço, deve o pedido de transferência da titularidade da patente PI 0404107-0 igualmente ser julgado improcedente. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Transitou em julgado em 11/04/2026.

12/05/2026

RPI 2888

22.15

"INPI nº 52402.010715/2019-60 @ Origem: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5062146-56.2019.4.02.5101/RJ@ AÇÃO ADJUDICATÓRIA DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: I.T.B EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. @ Réu(s): ALOISIO PEREIRA DE CARVALHO EADILSON NOGUEIRA DE ARAÚJO EINSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI"

24/09/2019

RPI 2542

204

Requerente da Nulidade: Toshiba América do Sul Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

11/09/2018

RPI 2488

205

Requerente da Nulidade: TOSHIBA AMÉRICA DO SUL LTDA.Decisão: Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]

30/01/2018

RPI 2456

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: TOSHIBA AMÉRICA DO SUL LTDA - Petição 870170010403 de 16/02/2017

06/06/2017

RPI 2422

8.7

02/05/2017

RPI 2417

8.5

complementar a retribuição da 14ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento 22160798047-3.

31/01/2017

RPI 2404

Concessão da patente

#16.1

18/10/2016

RPI 2389

Deferimento

#9.1

13/09/2016

RPI 2384

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/05/2016

RPI 2367

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 191/08.

29/11/2011

RPI 2134

15.24

25/10/2011

RPI 2129

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2006

RPI 1844

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2004

RPI 1765

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