Transferência deferida
#25.1
31/03/2026
RPI 2882
Dados do pedido
Número
112017024526Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2015000071 Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 15/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
MG, BR
A. C. (pessoa física)
MG, BR
TAP ELETRO SISTEMAS LTDA
MG, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Gerenciamento de parâmetros e comando automático de bancos de capacitores e de reguladores de tensão em redes elétricas; - Regulagem de fator de potência em redes elétricas; Proteção e segurança dos equipamentos de proteção das redes em curtos circuitos e religações após desligamentos agendados ou inesperados; Monitoração e comando por ?comunicação em nuvem? em vários pontos de redes elétricas; Criação das condições para a transformação de redes elétricas usuais em redes elétricas do tipo ?Smart Grid?.O objeto da presente patente é destinado a otimização do fator de potência de forma mais equilibrada em toda a rede, preservando a vida útil de capacitores e dos equipamentos de proteção da rede contra curtos-circuitos, diminuindo o tempo de indisponibilidade das redes e a necessidade e frequência de manutenção dos equipamentos religadores da rede, utilizando informações sobre tensões medidas em vários pontos da rede, abrigando prévia programação, parametrizada, com inteligência do nível ?smart grid?, ou de rede inteligente, possuir entradas de sinais que permitem monitorar tanto a tensão quanto a corrente de todas as três fases das redes, possuir ?no break? próprio e ainda por operar os bancos de capacitores em sintonia fina com as necessidades momentâneas e locais da rede, conectando ou desconectando a rede, em estágios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
31/03/2026
RPI 2882
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2015, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2704
#9.1
11/10/2022
RPI 2701
#7.1
07/06/2022
RPI 2683
#6.21
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
24/07/2018
RPI 2481
#1.1
22/05/2018
RPI 2472
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