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Dado oficial do INPI

NANOSONDA DE RESPOSTA IMUNOLÓGICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404073

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2004

Publicação

21/02/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/04
  2. Publicação21/02/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/06/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

PE, BR

P. O. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

P. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"NANOSSONDA DE RESPOSTA IMUNOLÓGICA". Refere-se a presente invenção a um nanodispositivo fotônico biocompatível que, injetado em corrente sanguínea, permite a avaliação de resposta imunológica através da monitoração da intensidade de luminescência dos mesmos, atuando como uma nanossonda. A nanossonda é constituída de nanoesferas de polímeros biocompatíveis PCL, DEX-PCL ou outros, funcionalizadas com a inclusão de rastreador fotônico. Como rastreador fotônico, é utilizado material luminescente, em geral na forma de complexo de lantanídeos. O complexo Eu(Btfa)3Bipy alia baixa citotoxidade com alta eficiência quântica. Há possibilidade da incorporação do nanorastreador fotônico também em nanocápsulas de polímeros biocompatíveis. Neste caso o nanorastreador pode ser incorporado tanto na casca polimérica quanto no interior na nanocápsula. A nanossonda é injetada em corrente sanguínea na forma de emulsão em soro fisiológico ou outro veículo. Em função da eficiência do sistema imunológico do organismo monitorado, as nanoestruturas são identificadas como 'corpos estranhos' podendo ser fagocitadas. A resposta imunológica é avaliada pela análise cinética da luminescência das nanossondas no sangue. Uma primeira coleta imediatamente após a injeção das nanossondas é tomada como referência. Coletas sucessivas ou medidas de luminescência 'in-vivo' são comparadas com a luminescência da primeira coleta, sendo possível se correlacionar a eficiência da resposta imunológica com a tempo necessário para a supressão total ou parcial da luminescência da nanossonda em circulação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

24/03/2009

RPI 1994

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/09/2008

RPI 1965

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/02/2006

RPI 1833

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2004

RPI 1765

Monitoramento de patentes

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