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Dado oficial do INPI

CONFORTO SONORO NEONATAL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0403859

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/2004

Publicação

31/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/04
  2. Publicação31/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

G. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONFORTO SONORO NEONATAL". Constituída por uma concha atenuadora de ruídos direita e esquerda (1), de material macio e não poroso, com uma rasa aba supero-posterior (2), que conforma um espaço interno (3) análogo ao pavilhão auricular do recém-nascido e com uma aba frontal (4) com uma camada de adesivo hipoalergênico (5) coberto por papel siliconado protetor (6) e, caso seja desprovida dessa camada de adesivo, a referida aba frontal (4) será presa por wn esparadrapo hipoalergênico (7) e opcionalmente, outra concepção de concha atenuadora de ruídos direita e esquerda (1 ) é composta por um suporte enconchado de material rígido (8), preferencialmente de plástico não poroso, com revestimento interno de material macio adequadamente conformado e não poroso (9), com a borda saliente revestida de camada de adesivo hipoalergênico (10) protegido por papel siliconado protetor (11), cujo desenvolvimento visa obter uma solução para eliminar ou atenuar bastante os ruídos presentes nas unidades de terapia intensiva pediátrica e principalmente nas suas incubadoras para evitar o estresse e suas conseqüências nos bebês prematuros que ali estão em tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2321 de 30-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

30/06/2015

RPI 2321

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

16/03/2010

RPI 2045

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2009

RPI 2014

15.24.2

21/07/2009

RPI 2011

15.24

23/06/2009

RPI 2007

Publicação antecipada

#3.2

31/05/2005

RPI 1795

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/2004

RPI 1764

Monitoramento de patentes

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