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Dado oficial do INPI

USO DE UMA VÁLVULA TERMOSTÁTICA ELETRÔNICA, MÉTODO DE ACIONAMENTO DE UMA VÁLVULA TERMOSTÁTICA ELETRÔNICA E SISTEMA DE CONTROLE DE TEMPERATURA DE MOTORES FLEXÍVEIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0403835

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2004

Publicação

02/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/04
  2. Publicação02/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/17
  5. Concessão09/05/17
  6. Extinto22/10/19

Patente concedida em 09/05/2017 e depois extinta em 22/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ford Motor Company

US

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Inventores

F. O. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"USO DE UMA VÁLVULA TERMOSTÁTICA ELETRÔNICA, MÉTODO DE ACIONAMENTO DE UMA VÁLVULA TERMOSTÁTICA ELETRÔNICA E SISTEMA DE CONTROLE DE TEMPERATURA DE MOTORES FLEXÍVEIS". A presente invenção se refere a uma válvula termostática eletrônica aplicada em sistemas de arrefecimentos de motores flexíveis que utilizam diferentes tipos de combustíveis simultaneamente. Mais especificamente, a presente invenção se refere a uma válvula termostática eletrônica que monitora e controla eficientemente e com altos níveis de segurança a temperatura dos motores flexíveis conforme as condições impostas à ele, particularmente, conforme o tipo de combustível utilizado e o regime de trabalho o qual o motor é submetido pelos motoristas. A presente invenção se refere, ainda, ao uso da referida válvula termostática eletrônica, bem como um sistema de arrefecimento de motores flexíveis e ao método de acionamento da válvula termostática eletrônica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2530 de 02-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/10/2019

RPI 2546

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

02/07/2019

RPI 2530

Concessão da patente

#16.1

09/05/2017

RPI 2418

Deferimento

#9.1

11/04/2017

RPI 2414

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2006

RPI 1843

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/2004

RPI 1764

Monitoramento de patentes

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