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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE LIGAÇÃO DE UM CONJUNTO DE DIREÇÃO ELÉTRICA ASSISTIDA COM UM CONJUNTO DE CORPO DE COLUNA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0403830

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2004

Publicação

21/02/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/04
  2. Publicação21/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/13
  5. Concessão16/07/13
  6. Extinto20/08/19

Patente concedida em 16/07/2013 e depois extinta em 20/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NACAM FRANCE SA

FR

R. V. (pessoa física)

FR

ZF SYSTEMES DE DIRECTION NACAM S.A.S.

FR

Inventores

G. B. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE LIGAÇÃO DE UM CONJUNTO DE DIREÇÃO ELÉTRICA ASSISTIDA COM UM CONJUNTO DE CORPO DE COLUNA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL". Ligação de um conjunto de direção assistida elétrica (10) com um corpo de coluna (7), que comporta um montante transversal (15) . O conjunto de direção assistida elétrica (10) comporta uma face de apoio (21). A regulagem da ligação é feita segundo três eixos perpendiculares Ox, Oy, Oz, Ox sendo o eixo de direção (3) . Uma placa rótula (30) permite uma dupla regulagem em rotação. Uma travessa de translação (41 , 42) permite uma dupla regulagem em translação. Essas regulagens são feitas em relação aos eixos oy e oz dessa ligação, que comporta meios de ligação (25, 39, 49), de maneira que o eixo da direção assistida elétrica (10) e o eixo do corpo de coluna (7) sejam perfeitamente alinhados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2521 de 30-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/08/2019

RPI 2537

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

30/04/2019

RPI 2521

Alteração de nome deferida

#25.4

12/06/2018

RPI 2475

Alteração de nome deferida

#25.4

22/05/2018

RPI 2472

Concessão da patente

#16.1

16/07/2013

RPI 2219

Deferimento

#9.1

24/04/2013

RPI 2207

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/02/2006

RPI 1833

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/2004

RPI 1764

Monitoramento de patentes

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