Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
10/04/2007
RPI 1892
Dados do pedido
Número
PI0000014Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 31/10/2006, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nacam France SA
FR
Inventores
A. R. (pessoa física)
FR
B. D. (pessoa física)
FR
L. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
99-00169 · 06/01/1999
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ABSORÇÃO MODULÁVEL DE ENERGIA DE UMA COLUNA DE DIREÇÃO DE AUTOMÓVEL Um dispositivo de absorção modulável de energia de uma coluna de direção de automóvel compreende uma árvore de direção montada em um tubo-corpo ligado a um conjunto sustentado fixado no chassis do veículo. O sistema de absorção de energia modulável consiste de um certo número desejado de enrolamentos (41, 42, 43) de uma seção determinada. Um elemento de sustentação móvel (9) é ligado a um elemento de sustentação fixo (8) que é solidário com o chassis do veículo, a fim de constituir o conjunto de sustentação e o elemento de sustentação móvel (9) é travado sobre o elemento de sustentação fixo (8) com um valor determinado. Os enrolamentos (41, 42, 43) são ligados a um eixo de retenção (5) e a um eixo de engate (7). O eixo de engate (7) é constituído por uma haste de manutenção (31) que é móvel segundo seu eixo por intermédio de acionador elétrico (30), de maneira a desenrolar o ou os enrolamento(s) em questão em caso de choque.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
10/04/2007
RPI 1892
#9.1
31/10/2006
RPI 1869
#3.1
14/11/2000
RPI 1558
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