Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 na RPI 2159 de 22/05/2012.
10/09/2013
RPI 2227
Dados do pedido
Número
PI0403619Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. J. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EXTINTOR DE INCÊNDIO A BASE DE POLÍMERO". Refere-se o presente invento a uma disposição de engenharia, a partir de um derivado de petróleo chamado polímero técnico (plástico de engenharia) e sua finalidade inclui a área Automotiva, Industrial, Comercial, Residencial, Náutica e Aérea.. A pigmentação de cor incorporada no polímero varia de acordo com a necessidade do consumidor, que no caso desta Disposição de Engenharia é na cor vermelha. Entre as inúmeras vantagens para os usuários está relacionada a um material que é reciclável e não agride o meio ambiente, por se tratar de um polímero(plástico) que não enferruja nem corre o risco de romper a parede, como ocorre no extintor de aço; além disso é dez vezes mais leve que o aço. Por se tratar de um produto reciclável está de acordo com a resolução n . 157 de 22 abril de 2004 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito que obriga constar no extintor a data da sua validade, bem como ser substituído por um novo, evitando a recarga e mantendo sempre a qualidade do extintor novo. Ressalta-se mais uma vez que por ser de polímero, o processo de extração da matéria prima não agride o meio ambiente; outra expressiva vantagem é que ao passar pelo processo de reciclagem, volta ao meio destinado ao uso, após sua validade expirar. Assim sendo segue tendência mundial de utilizar produtos que não poluem e nem agridem o meio ambiente e o ser humano. Nesse objetivo há que se considerar uma inovação relevante que é a válvula plástica (de polímero) com sistema de travamento, pelo processo de soldagem ultra-sônica, que constitui numa fusão entre as 2 peças, formando um conjunto único; deste modo inutiliza a tentativa de recarregamento do extintor posteriormente ao uso, atendendo, assim, as leis em vigor e mantendo sempre a qualidade de um extintor novo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 na RPI 2159 de 22/05/2012.
10/09/2013
RPI 2227
#8.6
Referente às 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
22/05/2012
RPI 2159
#3.1
28/03/2006
RPI 1838
#2.1
26/10/2004
RPI 1764
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