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Dado oficial do INPI

ATERRAMENTO AUTOMÁTICO PARA ELETRIFICADORES DE CERCAS PARA USO URBANO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0403545

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2004

Publicação

28/03/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/04
  2. Publicação28/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 14/12/2010 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. P. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

F. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ATERRAMENTO AUTOMÁTICO PARA ELETRIFICADORES DE CERCAS PARA USO URBANO". É uma forma de se interligar componentes conhecidos como varistores, cuja característica é atuar como chave eletrônica dependente da tensão, figura 1, componentes (8),(9) e (10), entre a rede de energia elétrica que alimenta o eletrificador, bornes (4), (5) e (6) e o gerador de pulsos de alta tensão (18), ao aterramento da rede de energia existente no padrão de entrada, conectado ao borne (6) ou ao aterramento do secundário do transformador da distribuição se conectado aos bornes (5) e (6) ou (4) e (6). Esta forma vem solucionar a dificuldade e mesmo a impossibilidade encontrada para se aterrar, de forma eficaz, os eletrificadores em várias instalações de cercas eletrificadas para uso urbano. Proporciona a conexão e desconexão automática, instantânea, sem perdas, sem riscos e elimina interferências com outros serviços. Pode ser conectado de várias formas a eletrificadores comuns, a módulos separados, a geradores de alta tensão independentes e outros como mostrados nas figuras 1, 2, 3 e 4, porém não se limitando a estas topologias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

8.7

12/03/2013

RPI 2201

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6ª anuidade(s).

16/10/2012

RPI 2180

Concessão da patente

#16.1

14/12/2010

RPI 2084

Deferimento

#9.1

Deverá ser Apostilada à Carta Patente as seguintes ressalvas:- reivindicação 2, página 1/1, linha 16: no lugar de "de acordo com a reivindicação caracterizado" leia-se "de acordo com a reivindicação 1, caracterizado";- reivindicação 3, página 11, linha 20: no lugar de "de acordo com a reivindicação caracterizado" leia-se de acordo com a reivindicação, caracterizado";- reivindicação 4, página 1/1, linhas 24 a 26: no lugar de "de acordo com a reivindicação caracterizado por utilizar bloco de adptação (15) em cuja fabricação não foi previsto o aterramento automático, bloco (16)" leia-se "de acordo com a reivindicação 1, caracterizado por utilizar bloco de adaptação (15)",

20/04/2010

RPI 2050

Republicação - classificação IPC

#15.11

19/01/2010

RPI 2037

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/2009

RPI 2013

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada para Int.Cl. 2008.04 H05C 1/06; H05C 1/00

30/09/2008

RPI 1969

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/09/2008

RPI 1969

15.24.2

17/06/2008

RPI 1954

15.24

27/05/2008

RPI 1951

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/03/2006

RPI 1838

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/2004

RPI 1764

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