Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
Dados do pedido
Número
PI9703568Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. T. (pessoa física)
MG, BR
F. P. (pessoa física)
MG, BR
N. F. (pessoa física)
MG, BR
R. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
N. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "DISPOSITIVO PARA CONTROLE DIGITAL DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO E OUTROS" . Refere-se a presente patente a um novo dispositivo idealizado com a finalidade básica de controlar o tempo gasto, de forma cumulativa, nas várias paradas em estacionamentos rotativos com tempo controlado, devendo ser o mesmo afixado em um dos vidros do veículo, preferentemente ao pára-brisas, visando a facilidade da leitura, principalmente em dias escuros e eliminando os reflexos pela proximidade, utiliza-se para tanto um conjunto magnético auto adesivo, constituído de uma caixa de material injetável, que dispõe de display (1) de cristal líquido, com chave (2) automática de início de operação, chave (4) de verificação de tempo restante, led (6) indicador de funcionamento, elemento magnético (8) de fixação e uma área (9) destinada a receber inscrições, dito display (1) composto por mostrador tipo LCD (cristal líquido) com capacidade de 3 ou 4 dígitos, funcionando em larga faixa de temperatura e umidade, dito display (1) composto por mostrador tipo LCD (cristal líquido) com capacidade de 3 ou 4 dígitos, funcionando em larga faixa de temperatura e umidade, bloco chave de início (2) composto por uma micro chave de pressão conectada eletricamente ao bloco microcontrolador (3) e fisicamente ao invólucro, bloco chave auxiliar (4), também composto por uma micro chave de pressão conectada eletricamente ao dito bloco microcontrolador (3) e fisicamente ao invólucro. Poderá ser empregado em qualquer outra atividade na qual o controle de tempo seja necessário, de forma cumulativa ou não. Podendo ter alarme sonoro e ou visual, quando determinado lapso tempo for transcorrido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Nestor Malard Filho
10/10/2006
RPI 1866
#25.12
Referente a RPI 1535 Cód. (25.1) de 06/06/2000, quanto a transferência de titular e RPI 1550 Cód. (25.4) de 19/09/2000, quanto a alteração de nome e (25.7), quanto alteração de sede, conforme determinado por Acórdão referente à Apelação Cível nº 436.788-0 da Sexta Câmara Cívil do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, Comarca de Belo Horizonte, proferido pelo Juíz Elias Camilo.
26/09/2006
RPI 1864
#25.12
Referente a RPI 1535 Cód. (25.1) de 06/06/2000, quanto a transferência de titular e RPI 1550 Cód. (25.4) de 19/09/2000, quanto a alteração de nome e 25.7, quanto alteração de sede, conforme determinado por Acórdão referente à Apelação Cível nº 436.788-0 da Sexta Câmara Cívil do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, Comarca de Belo Horizonte, proferido pelo Juíz Elias Camilo.
12/09/2006
RPI 1862
#8.6
referente á 4ª , 5ª , 6ª , 7ª , 8ª e 9ª anuidades.
28/03/2006
RPI 1838
#25.4
Alterado de: NM Participações e Negócios LTDA
19/09/2000
RPI 1550
#25.7
Alterada a sede conforme solicitada na petição Nº000229/MG de 21/02/2000
19/09/2000
RPI 1550
#25.1
Transferido de: Nestor Malard Filho
06/06/2000
RPI 1535
#3.1
05/01/1999
RPI 1461
#2.1
30/09/1997
RPI 1400
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