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Dado oficial do INPI

VACINA CONTRA CLOSTRIDIOSE E PROCESSO DE PURIFICAÇÃO DO ANTÍGENO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0403540

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2004

Publicação

04/04/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/04
  2. Publicação04/04/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

F. L. (pessoa física)

BR

L. H. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"VACINA CONTRA CLOSTRIDIOSE E PROCESSO DE PURIFICAÇÃO DO ANTÍGENO". A presente invenção diz respeito à formulação de vacina contra clostridiose a qual é constituída da toxina de Clostridium perfringens purificada e destoxificada e adjuvantes constituídos por lipossomas e/ou partículas de sais metálicos. A composição dessa vacina é capaz de induzir uma resposta imune nos animais equivalente àquela produzida por adjuvante comumente utilizado em processos de vacinação; pode ser administrada em dose única, no caso do emprego de lipossomas, sendo capaz de promover uma liberação lenta do antígeno; e não leva à formação de granulomas no sítio de aplicação, não comprometendo, portanto, o valor comercial do animal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/03/2021

RPI 2617

Exigência preliminar (variante)

#6.22

17/11/2020

RPI 2602

7.7

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

102

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivado o processo para prosseguir o exame. [102]

18/09/2018

RPI 2489

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

26/06/2018

RPI 2477

Pedido de recurso

#12.3

08/09/2015

RPI 2331

8.7

22/10/2013

RPI 2233

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

03/09/2013

RPI 2226

8.10

Referente ao despacho 8.5 na RPI 2219 de 16/07/2013.Texto Correto: Referente à 7ª anuidade, guia 221008121864 de 20/12/2010.

30/07/2013

RPI 2221

8.5

Referente à 7ª anuidade, guia 221008121864 de 20/12/2010, 5ª anuidade, guia 220802944849 de 28/05/2008, 3ª anuidade, guia 220605747447 de 11/12/2006, complementação na tabela vigênte.

16/07/2013

RPI 2219

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/11/2011

RPI 2133

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/04/2006

RPI 1839

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/2004

RPI 1764

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