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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA DESVIAR SECREÇÕES DIGESTIVAS DESCARREGADAS DENTRO DO TRATO INTESTINAL DE UM PACIENTE A PARTIR DE PELO MENOS UMA DA PAPILA DUODENAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0403365

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2004

Publicação

03/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/04
  2. Publicação03/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/13
  5. Concessão21/01/14
  6. Extinto01/10/24

Patente concedida em 21/01/2014 e depois extinta em 01/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON & JOHNSON

US

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Inventores

J. B. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/644,571 · 20/08/2003

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA FACILITAR A MAL ABSORÇÃO NUTRICIONAL". A presente invenção refere-se a um método e aparelho para facilitar a mal absorção nutricional desviando as secreções digestivas, tais como a bile e as secreções pancreáticas. Um tubo é posicionado substancialmente dentro do intestino delgado. O tubo compreende uma extremidade mais próxima a qual quando estendida é operante para receber as secreções digestivas, uma extremidade mais distante a qual quando estendida é operante para descarregar as secreções digestivas no trato alimentar, e uma parede do tubo que tem uma superfície interna e uma superfície externa, a superfície interna da parede do tubo definindo uma passagem que estende-se entre a extremidades mais próxima e mais distante. Quando estendida a passagem é operante para transferir as secreções digestivas da extremidade mais próxima para a extremidade mais distante para por meio disto reduzir o contato digestivo entre as secreções digestivas e o alimento dentro do intestino delgado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2788 de 11-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2024

RPI 2804

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

11/06/2024

RPI 2788

16.3

Referente à publicação na RPI 2246 de 21/01/2014 quanto à formatação do documento.

17/05/2016

RPI 2367

Concessão da patente

#16.1

21/01/2014

RPI 2246

Deferimento

#9.1

26/11/2013

RPI 2238

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2013

RPI 2212

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2005

RPI 1791

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/2004

RPI 1764

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