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Dado oficial do INPI

DORMENTE EM CONCRETO PLÁSTICO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0403092

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2004

Publicação

07/03/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/04
  2. Publicação07/03/06
  3. Exame
  4. Indeferido26/06/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/06/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. G. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DORMENTE EM CONCRETO PLÁSTICO". Dormente caracterizado por empregar em sua formulação basicamente areia, cinza de carvão mineral e resina que após mistura em formulação adequada endurece resultando em características de altas resistências mecânicas físicas e químicas, com excelente durabilidade e leveza. Empregando esta matéria prima na fabricação de dormentes, evita-se o uso da madeira nobre (dormente de de madeira) e a pedra britada (dormente de concreto) que são protegidas por lei e que devem ser preservadas devido as questões ambientais. A cinza oriunda da queima do carvão mineral em termoelétricas é produzida em grandes quantidades mensais e considerada como elemento de descarte poluente e sua utilização em larga escala como nos dormentes, vem a colocá-lo como um produto ecologicamente correto. Utiliza um processo de fabricação simples e rápido, o que viabiliza o atendimento a enorme demanda de consumo de dormente no mundo, não só pelos resultados técnicos como a sua matéria prima disponível. O 'Dormente em Concreto Plástico' é inovador por utilizar material e processo de fabricação diferente dos dormentes existentes no mercado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

26/06/2018

RPI 2477

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]

10/04/2018

RPI 2466

Petição de recurso

#12.2

17/05/2016

RPI 2367

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° combinado com 13 e artigo 25 da LPI

01/03/2016

RPI 2356

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2014

RPI 2286

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/05/2014

RPI 2264

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/03/2006

RPI 1835

Pedido de patente depositado

#2.1

26/10/2004

RPI 1764

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