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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/06/2018
RPI 2477
Dados do pedido
Número
PI0403092Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/06/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. G. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DORMENTE EM CONCRETO PLÁSTICO". Dormente caracterizado por empregar em sua formulação basicamente areia, cinza de carvão mineral e resina que após mistura em formulação adequada endurece resultando em características de altas resistências mecânicas físicas e químicas, com excelente durabilidade e leveza. Empregando esta matéria prima na fabricação de dormentes, evita-se o uso da madeira nobre (dormente de de madeira) e a pedra britada (dormente de concreto) que são protegidas por lei e que devem ser preservadas devido as questões ambientais. A cinza oriunda da queima do carvão mineral em termoelétricas é produzida em grandes quantidades mensais e considerada como elemento de descarte poluente e sua utilização em larga escala como nos dormentes, vem a colocá-lo como um produto ecologicamente correto. Utiliza um processo de fabricação simples e rápido, o que viabiliza o atendimento a enorme demanda de consumo de dormente no mundo, não só pelos resultados técnicos como a sua matéria prima disponível. O 'Dormente em Concreto Plástico' é inovador por utilizar material e processo de fabricação diferente dos dormentes existentes no mercado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/06/2018
RPI 2477
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]
10/04/2018
RPI 2466
#12.2
17/05/2016
RPI 2367
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° combinado com 13 e artigo 25 da LPI
01/03/2016
RPI 2356
#7.1
29/10/2014
RPI 2286
#7.1
27/05/2014
RPI 2264
#3.1
07/03/2006
RPI 1835
#2.1
26/10/2004
RPI 1764
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