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Dado oficial do INPI

DORMENTE EM CONCRETO PLÁSTICO

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10403092

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

22/08/2008

Publicação

06/10/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/08
  2. Publicação06/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. G. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Dormente em Concreto Plástico. Dormente caracterizado por empregar em sua formulação basicamente Areia, Cinzas de Carvão Mineral e Resina que após mistura em formulação adequada endurece resultando em características de altas resistências mecânicas, físicas e químicas, com excelente durabilidade e leveza. Empregando esta matéria prima na fabricação de dormentes, evita-se o uso da madeira nobre( dormente de madeira) água e a pedra britada( dormente de concreto) que são protegidas por lei e que devem ser preservadas devido as questões ambientais. A cinza oriunda da queima do carvão mineral termoelétricas é produzida em grandes quantidades mensais e considerada como elemento de descarte poluente e sua utilização em larga escala, como nos dormentes, vem a colocá-lo como um produto ecologicamente correto. Utiliza um processo de fabricação simples e rápido, com matéria prima abundante não só no Brasil, mas na maioria dos países no mundo, o que viabiliza o atendimento a enorme demanda globalizada de consumo de dormentes. O Dormente em Concreto Plástico é inovador por utilizar material e processo de fabricação diferente dos dormentes existentes no mercado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/2009

RPI 2022

Monitoramento de patentes

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