Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/03/2009
RPI 1994
Dados do pedido
Número
PI0402970Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/07/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
SP, BR
L. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO ILUMINADOR À LED PARA AQUÁRIOS EM GERAL". Dispositivo (1) de iluminação do tipo aplicado a aquários marinhos ou de água doce, especialmente desenvolvido para substituir, com vantagens, as lâmpadas convencionais, visando principalmente reduzir o consumo de energia elétrica, aumento significativo da vida útil, redução do aquecimento geral do aquário, bem como por apresentar-se em dimensões reduzidas, facilita sua implementação harmoniosa em aquários novos e também em conjuntos já existentes; dito dispositivo iluminador (1) compreende uma pequena caixa (2) provida, em pelo menos uma das faces, de um arranjo de LEDs (3) cujo funcionamento é controlado por um circuito eletrônico microprocessado (4), o qual, por sua vez é energizado por fonte (5) através de cabo (6), sendo dita fonte (5) bivolt ligada à rede elétrica através de cabo de força (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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