Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
Dados do pedido
Número
PI0402921Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. L. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
J. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUPORTE DE SUSTENTAÇÃO PARA REDES DE DESCANSO E OUTROS QUE NECESSITEM DE UM COMPLEMENTO PARA FIXAR-SE A UMA BASE FIXA". Refere-se a um suporte de sustentação regulável, destinado a servir de acessório para ser utilizado como elemento de sustentação intermediário entre a rede e o armador, e ainda em substituição aos punhos de sustentação tradicionais, podendo também acomodar e suportar qualquer outro utensílio que necessite de um complemento móvel, removível e que permita aquele nivelar, firmar e fixá-lo junto a uma base fixa. É constituído por um conjunto de peças isoladas, composto por uma peça rígida (1), industrializada em madeira, ou qualquer outro material resistente, com duas ou mais perfurações eqüidistantes (2) no corpo da peça, além de conter cavidades (3) junto às suas extremidades; possuindo ainda uma corda (4), ou qualquer outro produto similar, que por sua vez apresenta-se transpassada junto a base principal, permitindo assim firmar a corda e ao mesmo tempo fixá-la junto às cavidade posicionadas nas extremidades da base rígida. Contém ainda duas ou mais peças tubulares, industrializadas em aço, ou material similar, envolvendo as extremidades da rede, que por sua vez apresentam-se retorcidas, formando uma argola, com um nó logo abaixo dos tubos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
#8.6
Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#3.1
01/03/2006
RPI 1834
#2.1
19/10/2004
RPI 1763
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