(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE RECICLAGEM DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE CURTUMES POR EXTRAÇÃO DO CROMO E RECUPERAÇÃO DO COURO DESCONTAMINADO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0402905

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2004

Publicação

07/03/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/04
  2. Publicação07/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/13
  5. Concessão28/05/13
  6. Expirado18/02/25

Carta-patente expirada em 18/02/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRANDT MEIO AMBIENTE LTDA

MG, BR

Instituto Inovação Ltda

MG, BR

Instituto Inovação S.A.

MG, BR

L. O. (pessoa física)

MG, BR

VERTI ECOTECNOLOGIAS LTDA

MG, BR

VERTI ECOTECNOLOGIAS S/A

MG, BR

Inventores

I. F. (pessoa física)

BR

L. O. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE RECICLAGEM DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE CURTUMES POR EXTRAÇÃO DO CROMO E RECUPERAÇÃO DO COURO DESCONTAMINADO". A presente invenção caracteriza-se pela extração do cromo (III) presente na serragem, retalhos e aparas de couro curtido ao cromo, resultantes do processo de rebaixamento sofrido pelo couro. Outro aspecto importante dessa invenção é a obtenção, com a extração do cromo, de um sólido rico em colágeno podendo ser utilizado na indústria de alimentos, cola ou como fertilizantes. Este sólido, agora sem cromo, apresentou também elevada capacidade de remoção de substâncias orgânicas e inorgânicas de efluentes aquosos e outros meios. O aspecto inovador deste processo de extração de cromo dos resíduos sólidos de curtumes consiste no fato de que foi utilizado um agente complexante de baixo custo e condições brandas de extração, evitando a dissolução do sólido que também pôde ser reciclado. Além disso, o composto formado pelo cromo e o agente complexante (Cr(III)-complexante) foi separado pela adição de ácido sulfúrico o que permitiu a regeneração do agente complexante e do sulfato de cromo que pode ser reutilizado no processo de curtimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 12/07/2024

18/02/2025

RPI 2824

Transferência deferida

#25.1

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de sede deferida

#25.7

05/06/2018

RPI 2474

Alteração de nome deferida

#25.4

15/05/2018

RPI 2471

Concessão da patente

#16.1

28/05/2013

RPI 2212

Deferimento

#9.1

19/03/2013

RPI 2202

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/09/2012

RPI 2177

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Instituto Inovação S.A. e Luiz Carlos Alves de Oliveira

24/07/2012

RPI 2168

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2012

RPI 2156

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Instituto Inovação Ltda.

30/06/2009

RPI 2008

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 014080006319/MG de 10/10/2008.

30/06/2009

RPI 2008

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/03/2006

RPI 1835

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.