Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
27/08/2019
RPI 2538
Dados do pedido
Número
PI0402875Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 12/02/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Oswaldo Cruz
RJ, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
E. R. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
M. H. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÕES MEDICAMENTOS À BASE DE EXTRATO DE Carapa guianensis E/OU DOS COMPOSTOS QUÍMICOS ISOLADOS DESSE EXTRATO". A presente refere-se às composições medicamentosas à base do óleo extraído das sementes de Carapa Guianensis Aublet e/ou dos compostos químicos isolados desse óleo e responsáveis por sua atividade biológica, os tetranortriterpenóides, apresentando as seguintes atividades farmacológicas: anti-alérgica, antiinflamatória, analgésica e imunomoduladora com efeitos colaterais reduzidos e de baixo custo. Tais composições medicamentosas da presente invenção destinam-se ao tratamento, ou prevenção, ou inibição de condições alérgicas e inflamatórias em seres humanos, através do uso oral ou tópico. Em cada um desses casos a composição tanto pode estar na forma líquida como sólida. As composições para uso tópico desta invenção são atóxicas, ou de baixa toxicidade e, particularmente, são providas na forma semi-sólida (cremosa). As composições medicamentosas desta invenção constituem uma alternativa terapêutica importante para alergias cutâneas e respiratórias, além disso atuam nas diferentes reações inflamatórias sejam de fundo alérgico, ou de fundo infeccioso. Portanto, estas composições são usadas também no tratamento sintomático de processos reumáticos inflamatórios e degenerativos, traumas diversos, dor e inflamação pós-cirúrgica, síndromes dolorosas agudas, entre outros podendo ser administradas oralmente, ou na forma tópica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
27/08/2019
RPI 2538
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/02/2019
RPI 2510
#12.2
05/07/2016
RPI 2374
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI.
05/04/2016
RPI 2361
#7.1
13/10/2015
RPI 2336
#7.1
22/04/2014
RPI 2259
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 36/18 , A61P 37/00
15/04/2014
RPI 2258
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/03/2014
RPI 2255
#7.4
02/07/2013
RPI 2217
#6.6
29/05/2012
RPI 2160
11/10/2011
RPI 2127
Complementar a 3ª anuidade, referente a guia 220702582139, conforme tabela vigente e comprovar o pagamento da taxa de restauração referente a 3ª anuidade.
28/12/2010
RPI 2086
#15.11
19/01/2010
RPI 2037
#4.3
01/09/2009
RPI 2017
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
07/03/2006
RPI 1835
#2.1
19/10/2004
RPI 1763
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