Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/12/2020
RPI 2608
Dados do pedido
Número
PI0402659Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. I. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
SP, BR
Inventores
J. V. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
BR
P. Y. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"USO DE CÉLULAS TRONCO, MÉTODO DE ENGENHARIA TECIDUAL, USOS DE TECIDOS DENTAIS E SUBSTITUTO BIOLÓGICO DO DENTE". A presente invenção refere-se ao uso de células tronco de uma espécie animal para obtenção de substituto biológico de dente, na sua totalidade ou em partes, a ser implantado em organismo da mesma linhagem animal, sendo que ditas células tronco podem ser células adultas. A presente invenção tem ainda por objeto um método de engenharia tecidual para cultivo de células capazes de formar tecido dental para obtenção de substituto biológico do dente. Ditos tecidos dentais podem ser utilizados para o tratamento de pessoas que sofrem de perda, falha ou falta desses tecidos e ao uso cosmético destes tecidos para alterar morfologicamente a dentição do paciente, por exemplo o paciente pode desejar ou necessitar uma dentição maior ou menor, devido a qualquer razão estética.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/12/2020
RPI 2608
#9.2
13/10/2020
RPI 2597
03/12/2019
RPI 2552
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2492, de 09/10/2018.
01/10/2019
RPI 2543
complementar a retribuição da 12ª e 13ª anuidades de acordo com a tabela vigente, referente as guias de recolhimento 0000221601698121 e 0000221606047757, e comprovar a 14ª anuidade.
09/10/2018
RPI 2492
02/10/2018
RPI 2491
#8.6
Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2338 de 27/10/2015.
23/05/2017
RPI 2420
#7.1
16/05/2017
RPI 2419
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12N 5/06 , A61L 27/38
09/05/2017
RPI 2418
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
28/03/2017
RPI 2412
Complementar 11ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia 221408934170.
27/10/2015
RPI 2338
#7.4
11/11/2014
RPI 2288
13/02/2013
RPI 2197
Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2157 de 08/05/2012.Texto correto: Deve complementar 3ª, 4ª, 6ª 7ª e 8ª anuidades, referente às guias 220605430370; 220706710603; 221006584824; 221006585022; 221010937906, respectivamente, e a restauração da 6ª anuidade, guia 221006584948.
22/05/2012
RPI 2159
Complementar a(s) 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidade(s) referente a(s) guias 220605430370, 220706710603, 220901273268, 221006584824, 221006585022 e 221010937906 de acordo com a tabela vigente.
08/05/2012
RPI 2157
#6.6
31/01/2012
RPI 2143
#15.11
29/12/2009
RPI 2034
#3.1
31/01/2006
RPI 1830
#2.1
19/10/2004
RPI 1763
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