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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0402656

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2004

Publicação

29/03/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/04
  2. Publicação29/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/16
  5. Concessão07/02/17
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 07/02/2017 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

D. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/615,962 · 09/07/2003

Resumo técnico

"INSTRUMENTO DE GRAMPEAMENTO CIRÚRGICO INCORPORANDO UMA JUNTA DE ARTICULAÇÃO PARA UMA TRILHA DE BARRA DE DISPARO". A presente invenção refere-se a um instrumento cirúrgico de grampear e cortar particularmente adequado para endoscopia articula um efetuador de extremidade tendo um mecanismo de articulação com engrenagem que converte o movimento rotacional de uma parte de cabo. Uma barra de disparo translada longitudinalmente entre a parte de cabo e o efetuador de extremidade. A cabeça da barra de disparo é espessada a fim de apresentar uma borda de corte não distorcida e dispositivos de engate para os mordentes opostos do efetuador de extremidade. A barra de disparo também inclui vantajosamente uma parte proximal afinada ou afunilada na forma de uma tira ou faixa que negocia a flexibilidade do mecanismo de articulação. Para impedir a deformação da tira da barra de disparo durante o disparo, um par de placas de suporte flanqueiam de modo ajustável a tira de barra de disparo através do mecanismo de articulação. Para impedir vantajosamente a compressão, as barras de retenção são posicionadas entre as placas de suporte acima da barra de disparo para manter espaçamento entre as mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

07/02/2017

RPI 2405

Deferimento

#9.1

16/11/2016

RPI 2393

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/2013

RPI 2206

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/03/2005

RPI 1786

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

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