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Dado oficial do INPI

VASO CÍCLICO DE PLANTAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0402636

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2004

Publicação

20/09/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/04
  2. Publicação20/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/10
  5. Concessão23/08/11
  6. Extinto20/09/16

Patente concedida em 23/08/2011 e depois extinta em 20/09/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"VASO CÍCLICO DE PLANTAS". Patente de modelo de mini estufa portátil e vaso cavalo para completar ciclo de plantas é conjunto de 3 (três) frascos cilíndricos, retangulares entre outros modelos verticalizado Figs 1 e 3, composto por: FRASCO INFERIOR (1), com suspiro, furo para oxigenação do líquido aí depositado (2), pino de borracha para vedação de suspiro regulador de nível do líquido aí depositado segundo a natureza de cada espécie (3), vareta flutuante ou não com borracha de vedação para medição de nível do líquido (4), tampa receptora com rosca, furo e duas abas, superior e inferior (5), disco de apoio (6); FRASCO INTERMEDIÁRIO (7) com corda de sucção de líquido (I.1.) embutido no seu fundo passando pelo seu furo (s) introduzida no líquido do frasco inferior(1); FRASCO SUPERIOR com rasgo para ventilação (8) e sua tampa com encaixe e para controle de ventilação (9) coberto com tela de ventilação (10). Concluindo usa-se apenas o frasco (1) como deposito d água e cavalo de outros vasos; o conjunto de frascos (1 e 7) para conservação e cultivo; o conjunto de frascos (1, 7 e 8) como mini estufa portátil, germinação de sementes e seus crescimento; assim é um conjunto de três frascos na sua essência com respectivos mecanismos, um sistema conjugado que possibilita cinco utilidades: germinar, apoiar (cavalo), cultivar, conservar e estufar (estufa) as plantas silvestres e não silvestres.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/09/2016

RPI 2385

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à taxa de restauração da 10ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

23/08/2011

RPI 2120

Deferimento

#9.1

09/11/2010

RPI 2079

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/04/2010

RPI 2049

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à RPI 2002, de 19/05/2009, despacho 6.1, devolvo 90 (noventa) dias de prazo para cumprimento da exigência técnica, contados a partir da data desta notificação.

19/01/2010

RPI 2037

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/05/2009

RPI 2002

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/12/2008

RPI 1980

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Tendo em vista que o interessado apresentou o pedido de devolução de prazo na vigência do prazo previsto na LPI (Lei 9.279, de 14/05/1996) para a prática do ato, que a demora no atendimento, pelo INPI, do pedido de fotocópia foi superior a 5 (cinco) dias contados da data de sua protocolização, reconheço a justa causa impeditiva da prática do ato no prazo legal previsto, coerente com a Resolução 116/04.O depositante, apesar da demora por parte do INPI em atender o pedido de fotocópia, apresentou cumprimento de exigência através da petição 018080002540 SP de 16/01/2008 em data anterior à apreciação das razões de sua solicitação, mencionando que apresentava cumprimento parcial das exigências que seria complementada após a notificação de devolução de prazo.Desta forma, devolvo o prazo de 11 (onze) dias para a prática do ato correspondente, contados da data da notificação deste parecer na RPI.

19/08/2008

RPI 1963

15.30

Anulada a publicação 15.22 da RPI 1958, de 15/07/2008, referente ao PI 0402636-5, por ter sido indevida.

12/08/2008

RPI 1962

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Tendo em vista que o interessado apresentou o pedido de devolução de prazo na vigência do prazo previsto na LPI (Lei 9.279, de 14/05/1996) para a prática do ato, que a demora no atendimento, pelo INPI, do pedido de fotocópia foi superior a 5 (cinco) dias contados da data de sua protocolização, reconheço a justa causa impeditiva da prática do ato no prazo legal previsto, coerente com a Resolução 116/04.Entretanto, como o depositante, apesar da demora por parte do INPI em atender o pedido de fotocópia, apresentou cumprimento de exigência através da petição 018080002540 SP de 16/01/2008 em data anterior à apreciação das razões de sua solicitação, decido pela não devolução do prazo solicitado e encaminho para a DIPAME para que seja dado prosseguimento ao exame técnico e análise da petição de cumprimento de exigência, coerente com o Art. 220 da Lei 9.279, de 14/05/1996.

15/07/2008

RPI 1958

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2007

RPI 1919

15.24.2

11/09/2007

RPI 1914

15.24

17/07/2007

RPI 1906

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/09/2005

RPI 1811

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

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