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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
13/09/2016
RPI 2384
Dados do pedido
Número
PI0402390Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/09/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Schweitzer Engineering Laboratories, INC
US
Inventores
E. I. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/409355 · 07/04/2003
Resumo técnico
"RELÉ PROTETOR PARA DIFERENCIAL DE CORRENTE". O relé para diferencial de corrente opera sem regulagens ajustáveis, e inclui um elemento diferencial de corrente de fase com um limiar predeterminado que responde a valores de corrente de fase locais e valores de correntes de fase remotas, para detectar falhas trifásicas e produzir um primeiro sinal de saída se o valor limiar é excedido. Um elemento diferencial de corrente de seqüência negativa ou dois elementos diferenciais de corrente de fase também tendo valores lineares predeterminados, e que respondem às correntes local e remotas de fase, detectam falhas fase para fase e fase para fase para terra e produz um segundo sinal de saída se o limiar predeterminado é excedido. Um elemento de corrente diferencial de corrente de seqüência negativa ou seqüência zero, com um valor limiar predeterminado, responde às correntes de fase local e remota para detectar falhas de fase para terra e para produzir um terceiro sinal de saída se o limiar é excedido. Se qualquer um dos primeiro segundo e terceiro sinais de saída ocorre, um sinal de disparo é gerado e direcionado para o disjuntor associado. Os limiares são selecionados para permitir a utilização do relé em uma ampla faixa de aplicações possíveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
13/09/2016
RPI 2384
#12.2
01/12/2015
RPI 2343
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI
15/09/2015
RPI 2332
#7.1
22/04/2015
RPI 2311
#3.1
07/12/2004
RPI 1770
#2.1
19/10/2004
RPI 1763
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