Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/03/2009
RPI 1994
Dados do pedido
Número
PI0402369Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/06/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. Y. (pessoa física)
SP, BR
T. Y. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. Y. (pessoa física)
BR
T. Y. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM MASSAGEADOR CAPILAR PARA RELAXAMENTO". Mais particularmente trata de um massageador (1) capilar, notadamente desenvolvido para controlar e diminuir o estresse, a insônia, enxaquecas, hipertensão e até queda de cabelos e outras doenças do couro cabeludo, pelo fato de prever uma conformação fisica peculiar, capaz de estimular e massagear o couro cabeludo, mais particularmente exercendo pressão de intensidades adequadas em milhares de terminações nervosas presentes na cabeça do usuário, ativando a sua circulação sangüínea; o massageador é configurado por duas partes, sendo a primeira configurada por um manipulo (2) confeccionado preferencialmente em madeira, plástico ou outro material adequado, que pode ou não prever uma base (3) cuja face inferior pode apresentar um ou mais elementos imantados (4), desenvolvidos para equilibrar a eletricidade do corpo e, ainda, uma segunda parte configurada por uma pluralidade de hastes (5) concêntricas e curvadas em direção ao eixo longitudinal do massageador, estabelecendo assim, um espaço oco (E) adequado para o encaixe de uma cabeça humana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/03/2009
RPI 1994
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
31/01/2006
RPI 1830
#2.1
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