(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM CATETER INTRODUTOR TIPO BAINHA E DILATADOR COM CARTUCHO ARMAZENADOR PARA TRANSFERÊNCIA DE PRÓTESES ENDOVASCULARES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0402296

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2004

Publicação

22/02/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/04
  2. Publicação22/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/15
  5. Concessão22/09/15
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 22/09/2015 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRAILE BIOMÉDICA INDÚSTRIA COM E REPRESENTAÇÕES S/A

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM CATETER INTRODUTOR TIPO BAINHA E DILATADOR COM CARTUCHO ARMAZENADOR PARA TRANSFERÊNCIA DE PRÓTESES ENDOVASCULARES". Notadamente de um de um cartucho (1) armazenador de duplo acesso (A) que permite a inserção de prótese (P) endovascular por meio de cateter (C) introdutor, empregado como condutor de dita prótese (P) até a região lesionada, sendo este um procedimento inédito no setor técnico em apreço, além de criar uma forma efetiva e eficiente de aplicação de próteses (P) que permite ao médico, com apenas um cartucho (1) armazenador, optar pela melhor via de acesso sem necessidade de cateteres específicos à determinada via de acesso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

22/09/2015

RPI 2333

Deferimento

#9.1

21/07/2015

RPI 2324

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2015

RPI 2311

15.7

Desconhecida da Petição nº 020050004591/RJ de 21/01/2005, uma vez que a Alteração de Sede requerida já foi publicada na RPI 1858 de 15/08/2006.

21/09/2010

RPI 2072

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020050005400/RJ de 25/01/2005.

15/08/2006

RPI 1858

Publicação antecipada

#3.2

22/02/2005

RPI 1781

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.