Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/03/2009
RPI 1992
Dados do pedido
Número
PI0402247Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/06/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPONENTES ESTRUTURAIS INFLÁVEIS PARA VEÍCULOS DE TRANSPORTE". Caracterizado por componentes estruturais infláveis que podem substituir as longarinas e travessas metálicas na construção das cabines, de um veículo terrestre (139, 142 e 143), aquático ou aéreo (136) tal como na estrutura interna da fuselagem de um avião. Cada langarina ou travessa cilíndrica de forma reta, curva ou toraidal, infláveis, são feitas de material flexível de tal forma a ser enrijecida por uma câmara de ar (20) em seu interior, o que a torna um corpo dotado de grande índice de rigidez e resistência mecânica ao impacto, podendo suportar colisões a mais de 400 km/h sem que seja destruída, salvando assim seus ocupantes. Sua resistência a grandes choques deriva do fato de que, tal como numa bola de futebol, tais estruturas não serem, em princípio, quebráveis. Os Componentes Estruturais lnfláveis são constituídos basicamente de dois tipos de materiais; um flexível, composto da câmara de ar e de suas varias capas de contenção e proteção (24 a 29), e outro, sólido, composto de conexões na forma de flanges utilizados para fazer a ligação entre dois componentes infláveis. Nas estruturas a serem montadas são utilizadas conexões próprias que permitam interligar segmentos de componentes estruturais infláveis menores até formar a estrutura desejada. Para tanto, foi desenvolvida uma série de conexões, próprias para uso nas ligações entre as câmaras infláveis. Também podem ser utilizados na área da Engenharia Civil, na construção de torres, bases flutuantes, pavilhões e pontes, entre outras aplicações. Prioritariamente destina-se ao uso em aeronaves.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/03/2009
RPI 1992
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
24/01/2006
RPI 1829
#2.1
19/10/2004
RPI 1763
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