Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/08/2011
RPI 2121
Dados do pedido
Número
PI0402188Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/05/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. W. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
V. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROTUSOR MANDIBULAR". A presente invenção refere-se a um aparelho ortodôntico que tem como finalidade principal a correção das más oclusões de Classe II com deficiência de crescimento mandibular, através do estímulo do crescimento mandibular e remodelação da cavidade glenóide em pacientes em fase de crescimento. Também pode ser usado para ancoragem nos casos de movimentação dentária, quando necessitamos anular os efeitos indesejados provocados pelas forças aplicadas, para que ocorra o movimento dentário (função de ancoragem) e possui como vantagens: é fixo aos dentes; não necessita de cooperação do paciente para sua correta função; atua 24 horas por dia, o tempo de tratamento é reduzido (9 à 12 meses), pode ser usado associado a aparatologia fixa,é totalmente articulado, permitindo todos os movimentos mandibulares(protrusão, lateralidade,etc.), não necessita de fases laboratoriais, é modulado, não necessita de arcos acessórios para sua instalação, (é conectado ao aparelho ortodôntico fixo), pode ser usado em associação coM outros aparelhos (expansores), oferece maior conforto ao paciente devido ser totalmente articulado. É constituído pelas seguintes peças: parafuso de fixação do aparelho (1), trava anti-giro (2), conexão articulada (3), porção telescópica (4), eixo (embolo)(5) e estrutura de fixação inferior(6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
30/08/2011
RPI 2121
#11.1
13/10/2010
RPI 2075
Não conhecida a petição nº 017090000081/SC de 22/01/2009 em virtude do exposto no Art. 219 inciso II da LPI, uma vez que as petições anteriormente arquivadas foram efetivamente apresentadas por outro que não o depositante, sem que fosse apresentado o devido instrumento de procuração.
29/09/2009
RPI 2021
Referente às petições nº 017070001807/SC e nº 017070001808/SC de 13/12/2007.
30/12/2008
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#3.1
17/01/2006
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#2.1
19/10/2004
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