Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/07/2009
RPI 2009
Dados do pedido
Número
PI0402179Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/05/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EXTRATOR DE SUCOS DE FRUTAS". Onde referido equipamento pode ser de acionamento manual por intermédio de alavanca e manípulo, ou ser acoplado em algum motor garantindo uma produção mais elevada, compreendendo um carcaça que pode ser fixada adequadamente em uma mesa/base apropriada para tal, contendo um local de alimentação para as frutas a serem espremidas, sistema de transporte das frutas por parafuso helicoidal até uma ponteira troncônica, que é aberta na sua parte frontal e dotada de uma tela/peneira na superfície lateral, de tal modo que as frutas transportadas pelo helicóide são forçadas de encontro à peneira, que a extração dos sumos das fruts a medida que a massa vai sendo compactada na direção aberta da ponteira, fazendo com que o bagaço seja expulso pela mencionada abertura e o suco saia pela peneira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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