Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/03/2009
RPI 1992
Dados do pedido
Número
PI0402145Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/04/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. F. (pessoa física)
RS, BR
H. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
E. F. (pessoa física)
BR
H. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO AROMATIZADOR ELÉTRICO MANUAL". Refere-se a um compartimento desenvolvido especialmente para que condutores de veículos automotores, tenham no interior dos seus veículos, uma opção de melhorar o aroma interno quando o achar necessário, evitando a dissipação de qualquer mau cheiro existente - O condutor ou usuário se beneficiará deste aparelho, pois ele só funciona com acionamento manual do interruptor liga e desliga (6), evitando que a essência ou perfume seja desperdiçado, dosando a quantidade a ser aromatizada dentro de qualquer veículo, podendo ser instalado e adaptado em qualquer lugar interno dos veículos automotores, e em qualquer posição, sem modificar a originalidade de fabricação dos referidos veículos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/03/2009
RPI 1992
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
06/12/2005
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