Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A23C 9/18; A23P 1/02
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0402094Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/02/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
É. A. (pessoa física)
SP, BR
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
É. A. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPACTAÇÃO DE LEITE EM PÓ E SUA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATOS DIVERSOS, TAIS COMO: BARRAS, TABLETES, ESFÉRICOS E OU COMPRIMIDOS". O presente invento refere-se à compactação de leite em pó, 'in natura' ou desnatado, acrescido ou não de flavorizantes, edulcorantes ou outros coadjuvantes, com ou sem tratamento térmico, de forma a modificar sua cor, textura, aroma e sabor. Refere-se, também o presente invento à embalagem dos produtos anteriormente descritos na forma de pastilhas individuais ou em 'blisters' ou outro tipo de embalagem selada, contendo uma, duas ou mais unidades, de forma a facilitar seu transporte e consumo. A compactação de leite em pó e sua distribuição em formatos diversos, tais como: barras, tabletes, esféricos e ou comprimidos de tamanho reduzido destina-se a facilitar o acesso ao consumo devido a praticidade de transporte e facilidade de ingestão, visto dispensar a sua recomposição com água. Atualmente, o consumidor final dispõe do leite em pó comercializado, geralmente, em embalagens de 500g. Isso pode acarretar algumas dificuldades em seu consumo, não apenas pela necessidade de reconstituição com água, como também pela necessidade de se transportar a embalagem, bem como os demais utensílios, ou ter acesso a eles (copos, colheres ou jarras).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A23C 9/18; A23P 1/02
16/08/2016
RPI 2380
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/02/2015
RPI 2303
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 11, 13, 24, 25 e 32 a LPI.
07/10/2014
RPI 2283
#7.1
25/02/2014
RPI 2251
#7.1
21/05/2013
RPI 2211
#6.6
22/02/2012
RPI 2146
#25.1
Transferido de: Alexandre Martinewski, Élvio Franco de Camargo Aranha e José Luiz Bernardino Merusse
27/03/2007
RPI 1890
#3.1
03/01/2006
RPI 1826
#2.1
13/10/2004
RPI 1762
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