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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MISTURADOR PARA CHUVEIROS E DUCHAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0401790

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2004

Publicação

03/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/04
  2. Publicação03/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/14
  5. Concessão01/07/14
  6. Extinto16/07/19

Patente concedida em 01/07/2014 e depois extinta em 16/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Blukit Metalúrgica Ltda

SC, BR

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Inventores

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO MISTURADOR PARA CHUVEIROS E DUCHAS". Que consiste em peça única (1), formada por componente inferior (2), tubular, com formato de dois 'C's estilizados interligados entre si, delimitando internamente dois dutos independentes (2a) e (2b), um para passagem de água fria e outro para passagem de água quente, com os quais coincidem respectivamente as usuais tubulações de alimentação de água fria (T~ 1~) e de água quente (T~ 2~), convenientemente fixadas ao referido componente (2), através de roscas (2c) previstas em suas extremidades; fixados na parte superior do referido componente inferior (2), são previstos dois tubos paralelos (3) e (4), substancialmente longos, os quais também coincidem respectivamente, com os dois dutos internos (2a) e (2b) previstos no componente (2), cada um dos referidos tubos (3) e (4) sendo destinado à passagem de água fria e de água quente, respectivamente; fixado na extremidade superior dos referidos tubos paralelos (3) e (4), é previsto componente superior (5), basicamente paralelepipedal, que delimita internamente câmara (5a) no interior da qual ocorre a mistura entre as águas fria e quente provenientes dos referidos tubos (3) e (4), mistura esta que é direcionada para uma rosca de saída (6) prevista no componente superior (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2019

RPI 2532

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

26/03/2019

RPI 2516

Concessão da patente

#16.1

01/07/2014

RPI 2269

Deferimento

#9.1

25/03/2014

RPI 2255

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/01/2006

RPI 1826

Pedido de patente depositado

#2.1

10/08/2004

RPI 1753

Monitoramento de patentes

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