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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE INCLUSÃO ENTRE B-CICLODEXTRINA E PRAZIQUANTEL PARA TRATAMENTO DE ESQUISTOSSOMOSE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0401621

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2004

Publicação

06/12/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/04
  2. Publicação06/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão12/04/22
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 12/04/2022 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

M. J. (pessoa física)

BR

Y. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"COMPOSTO DE INCLUSÃO ENTRE -CLODEXTRINA E PRAZIQUANTEL PARA TRATAMENTO DE ESQUISTOSSOMOSE". Novo composto para tratamento de esquistossomose, o qual aumenta a solubilidade do Praziquantel comercial e, com isso, a biodisponibilidade desta anti-paratsitário, quando administrado por via nasogástrica em camundongos Mus musculus, permitindo que maior quantidade de fármaco esteja disponível na circulação, aumentando seu efeito farmacológico, também aumenta a eficácia e reduz o número de vermes vivos após o tratamento por via nasogástrica, constituindo-se em excelente opção à formulação comerciais de PZQ disponível no mercado, e ainda diminui a toxicidade sistêmica do PZQ, devido à liberação controlada da droga, que impede que altos níveis plasmáticos sejam atingidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2823 de 11-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

11/02/2025

RPI 2823

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2004, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/11/2021

RPI 2652

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

08/12/2020

RPI 2605

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/04/2020

RPI 2570

Petição de recurso

#12.2

10/09/2019

RPI 2540

Indeferimento

#9.2

18/06/2019

RPI 2528

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/02/2019

RPI 2512

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

09/05/2017

RPI 2418

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/12/2016

RPI 2398

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/12/2005

RPI 1822

Pedido de patente depositado

#2.1

13/07/2004

RPI 1749

Monitoramento de patentes

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