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Dado oficial do INPI

Processo para produção de fertilizante organo-mineral a partir de vinhoto e recuperação de água limpa

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0401563

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2004

Publicação

29/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/04
  2. Publicação29/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/13
  5. Concessão03/09/13
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 03/09/2013 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Agrif Ltda

SP, BR

Inventores

M. P. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA PRODUÇÃO DE FERTILIZANTE ORGANO-MINERAL A PARTIR DE VINHOTO E RECUPERAÇÃO DE ÁGUA LIMPA". A presente patente, pertencente ao setor de fertilizantes, refere-se a um processo e equipamento para tratamento do vinhoto, resultante da produção de álcool e aguardente, visando a obtenção de um fertilizante organo-mineral sólido e a recuperação da água contida para aplicação industrial ou agrícola diretamente, ou potável após tratamento apropriado. O processo constitui de uma etapa de correção de pH do vinhoto antes da etapa seguinte do seu tratamento em equipamento apropriado, que através de arco elétrico e sua disposição gera descarga elétrica com energia suficiente para degradação do material orgânico do vinhoto, sendo então o vinhoto com seu material orgânico degradado encaminhado para outro setor do equipamento constituído de coluna de evaporação quase instantânea; e após a evaporação, a fase gasosa pode ser condensada ou não, com recuperação de energia pelo reaproveitamento do vapor d água no processo industrial da usina, ou recuperação de energia pela condensação dos vapores de água, que pode ser reutilizada no processo industrial da usina, ou disponibilizada para uso industrial ou agrícola, ou tratamento posterior de potabilização; e o resíduo efluente da coluna de evaporação do equipamento, o vinhoto com seu material orgânico degradado já concentrado e em forma pastosa, é encaminhado a uma etapa onde são acrescentados fertilizantes minerais, sendo então o produto resultante granulado ou extrudado, seco e disponibilizado para uso. O equipamento contém dois setores, sendo um setor de degradação do material orgânico contido no vinhoto, que consiste em uma ou seqüencia de calhas ou caixas com eletrodos geradores de descargas elétricas nelas distribuídos, e outro setor de evaporação da água contida no vinhoto, constituído de duas seções, uma de serpentinas para aquecimento prévio e evaporação parcial da água e outra com uma ou mais grelhas de fios entrançados de forma estreita para dispersão do vinhoto sobre ela, e cada uma delas inferiormente aquecida para evaporação praticamente instantânea de grande parte da água contida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

03/09/2013

RPI 2226

Deferimento

#9.1

23/07/2013

RPI 2220

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/2013

RPI 2199

Deferimento (variante)

#9.1.2

Referente a RPI 2182 de 30/12/2012.

15/01/2013

RPI 2193

Deferimento

#9.1

30/10/2012

RPI 2182

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2012

RPI 2156

Desarquivamento

#4.3

06/01/2009

RPI 1983

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/09/2008

RPI 1965

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/11/2005

RPI 1821

Pedido de patente depositado

#2.1

13/07/2004

RPI 1749

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