Manutenção do arquivamento
#11.20
22/02/2022
RPI 2668
Dados do pedido
Número
C10401563Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Agrif Ltda
SP, BR
Inventores
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA PRODUÇÃO DE FERTILIZANTE ORGANO-MINERAL A PARTIR DE VINHOTO E RECUPERAÇÃO DE ÁGUA LIMPA". Certificado de Adição de Invenção do PI 0401563-0, depositado em 05 de Abril de 2004. O presente Certificado de Adição, pertencente ao setor de fertilizantes, refere-se à opção alternativa para fornalha do equipamento para tratamento do vinhoto, resultante da produção de açúcar, álcool e aguardente, e à opção de obtenção de produto para ração animal além daquilo inicialmente reivindicado. Estudos posteriores, agora incluídos nesta adição à patente original, mostraram a possibilidade de a evaporação da água contida no vinhoto ser realizada por outras opções, no setor de evaporação, envolvendo a aplicação de fogo direto, oriundo de fornalha ou caldeira, no setor de evaporação, com a utilização ou não da grelha, ou conjunto de grelhas, serpentinas, conjunto de tubulações horizontais ou verticais (cortinas) e cabides, bastando para isso uma modificação no equipamento, de modo a gerar essa aplicação de fogo direto. A fonte de calor para aplicação do fogo direto, embora se recomende o uso de bagaço de cana, pode ser lenha, gás natural, gás liquefeito de petróleo, carvão, pó de carvão e sistema downterm. O concentrado é encaminhado para correção do pH, se necessário, dando seguimento ao processo como descrito no PI 0401563-0.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
22/02/2022
RPI 2668
#11.17
07/12/2021
RPI 2657
Anulada a publicação código 11.6 na RPI nº 1857 de 08/08/2006 por ter sido indevida.
30/11/2021
RPI 2656
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e provido. Determino a tomada das seguintes providências: 1) Anulação do ato administrativo de arquivamento do pedido de patente, publicado mediante a RPI nº 1857, de 08/08/2006, por carracterização de vício formal;2) Anulação do ato administrativo de arquivamento definitivo do pedido de patente, publicado mediante a RPI nº 1861, de 05/09/2006, por caracterização de vício formal;3) Devolução de 60 dias de prazo para cumprimento da exigência publicada mediante a RPI nº 1839, de 04/04/2006.
18/06/2013
RPI 2215
26/12/2006
RPI 1877
Devolução de Prazo Negada. Requerente: O depositante.@Despacho: Negada a solicitação de devolução de prazo uma vez que a petição em exame não foi apresentada dentro do prazo legal. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
12/09/2006
RPI 1862
#3.6
05/09/2006
RPI 1861
#11.6
08/08/2006
RPI 1857
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar o depositante.
04/04/2006
RPI 1839
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