Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A23K 1/18; A23K 1/16
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0401540Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Camaquã Alimentos Ltda.
RS, BR
Camaquã Alimentos S.A.
RS, BR
Inventores
W. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO DE COMPLEMENTO ALIMENTAR PARA EQÜINOS". A presente invenção refere-se a uma inovadora composição de complemento alimentar para eqüinos que é rica em gordura, lisina, fibra e gama-orizanol, suprindo assim a demanda de energia despendida nas competições. A composição de complemento alimentar para eqüinos apresenta altos níveis de gordura, lisina, fibra e gama-orizanol, estando a lisina na faixa de 1 a 4%, a gordura em pelo menos 20% e o gama-orizanol entre 0,1 a 1%. Uma composição preferida para o complemento alimentar para eqüinos, objeto da presente invenção, é a seguinte, por volume: - umidade 5 a 12% - proteína bruta 12 a 25% - extrato etéreo 20 a 30% - fibra 5 a 12% - matéria mineral 5 a 15% - lisina 1 a 4% - gama-orizanol 0,1 a 1% O complemento alimentar para eqüinos pode, opcionalmente, ser adicionado dos seguintes elementos - cálcio 1 a 2% - fósforo 0,5 a 6% Ainda pode ser o complemento alimentar aditivado com os seguintes componentes: - zinco 40 a 11.600 mg/Kg - ferro 50 a 5.800 mg/Kg - cobre 50 a 13.200 mg/Kg - manganês 100 a 2.300 mg/Kg - cobalto 0,1 a 2 mg/Kg - selênio 0,1 a 33 mg/Kg
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A23K 1/18; A23K 1/16
16/08/2016
RPI 2380
#11.2
14/10/2014
RPI 2284
#6.1
27/08/2013
RPI 2225
#6.6
08/01/2013
RPI 2192
11/09/2012
RPI 2175
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
29/05/2012
RPI 2160
#25.4
Alterado de: Camaquã Alimentos Ltda.
30/06/2009
RPI 2008
#3.2
16/11/2004
RPI 1767
#2.1
13/07/2004
RPI 1749
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