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Dado oficial do INPI

PROCESSO E SISTEMA PARA O CONTROLE DE SEGURANÇA OU PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS EM UMA INSTALAÇÃO DE ELEVADORES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0401507

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2004

Publicação

17/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/04
  2. Publicação17/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Extinto13/06/23

Patente concedida em 13/10/2021 e depois extinta em 13/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

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Inventores

D. G. (pessoa física)

CH

D. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

03 405313.2 · 05/05/2003

Resumo técnico

"SISTEMA PARA O CONTROLE DE SEGURANÇA OU DE TRANSPORTE DE PESSOAS EM UMA INSTALAÇÃO DE ELEVADORES E PROCESSO PARA A OPERAÇÃO DESTE SISTEMA". A presente invenção refere-se a um sistema para o controle da segurança ou para o transporte de pessoas com uma instalação de elevadores (A) e um processo para a operação deste sistema. Neste caso uma pessoa (P) é autenticada através de pelo menos um sinal de autenticação (PO). Para isso é captado um sinal-autenticação (PO) da pessoa (P) com pelo menos uma disposição de autenticação móvel (F) portado pela pessoa (P) e é comprovado com pelo menos uma referência-pessoas (P1). Na coincidência do sinal-autenticação (PO) e da referência-pessoas (P1) é oferecido pelo menos um código-identificação (P2). O código-identificação (P2) é captado por uma disposição de reconhecimento (E) e é conjugado a um destino de transporte predefinido (P3) ou a um destino de transporte (P3) aplicado pela pessoa (P) na instalação de reconhecimento (E).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2720 de 23-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/06/2023

RPI 2736

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

23/02/2023

RPI 2720

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2004, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/07/2021

RPI 2635

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

15/09/2020

RPI 2593

Petição de recurso

#12.2

27/12/2016

RPI 2399

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 e Art. 32 da LPI

16/08/2016

RPI 2380

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/12/2015

RPI 2347

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/2015

RPI 2320

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B66B 1/46

28/04/2015

RPI 2312

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/05/2005

RPI 1793

Pedido de patente depositado

#2.1

13/07/2004

RPI 1749

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