Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/11/2008
RPI 1977
Dados do pedido
Número
PI0401432Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/03/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MEDIDOR DE LÚMENS PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS CANULADOS". Próprio para a averiguação do diâmetro interno de materiais canulados (catéteres), medida de caráter decisivo para a esterilização de materiais dito termossensíveis, uma vez que é o critério empregado para determinar se os mesmos poderão ou não ser esterilizados por peróxido de hidrogênio, método não agressivo para este tipo de material. O medidor propriamente dito é constituído por uma base (1) dotada de uma face superior horizontal (2) da qual se projetam perpendicularmente pinos de aço inoxidável de 1 mm (3), 2 mm (4) e 3 mm (5), ditos de recebimento dos catéteres para determinar seus diâmetros internos. Com a invenção em tela, basta que cada catéter seja posicionado sobre os pinos (3, 4 e 5) de forma que este deslize por dentro dele. O pino de 1 mm (3) determina se o catéter irá ou não para o peróxido de hidrogênio, enquanto o pino de 3 mm (5) determina se os catéteres metálicos receberão ou não intensificador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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