Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/11/2008
RPI 1977
Dados do pedido
Número
PI0401409Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/04/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
L. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA HIGIENIZAÇÃO HUMANA PORTÁTIL". Refere-se a um recipiente adaptável em duchas portáteis, destinado à higienização genital e/ou anal. Possui formato cônico(1), bocal de entrada flexível(2), saída em formato de crivo(4). Fixo ao bocal de entrada possui uma palheta retentora de líquido(3), também industrializada em material flexível. Uma vez que o bocal seja fixado à ducha portátil, a palheta sofre uma pressão e libera o conteúdo nela armazenado, misturando-o com a água, que é expelida através da saída do dispositivo(4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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