Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/11/2008
RPI 1977
Dados do pedido
Número
PI0401379Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/03/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
MG, BR
R. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"UTILIZAÇÃO DO RÚMEN DO APARELHO DIGESTIVO DE RUMINANTES NO PROCESSO DE HIDROSEMEADURA". A utilização do rúmen do aparelho digestivo de ruminantes no processo de hidrosemeadura, em variadas quantidades, visa o aproveitamento do sub-produto gerado em abatedouros de ruminantes, em substituição aos compostos orgânicos atualmente utilizados. Dessa forma, elimina os problemas técnicos atualmente enfrentados pela heterogeneidade dos materiais que resultam em perda da mistura, quebra das máquinas e/ou entupimento das mangueiras. A quantidade adicionada pode variar substancialmente, dependendo da aplicação requerida. O rúmen pode ser adicionado seco ou úmido no tanque, levando sempre em consideração que ao retirar este material das fontes de geração, o mesmo estará sendo decomposto por bactérias anaeróbias, devendo ser disposto em um local aberto, interrompendo, assim, o processo de decomposição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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