Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/11/2008
RPI 1976
Dados do pedido
Número
PI0401273Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/05/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
DF, BR
C. N. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
C. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA PARA CONTROLE E INFORMAÇÃO IMEDIATA AO USUÁRIO ORIGINADOR DO CUSTO REAL DAS CHAMADAS TELEFÔNICAS". Compreende a presente invenção a solução para um problema mundial que é o acompanhamento em tempo real e da confiabilidade no sistema de arrecadação das empresas operadoras de telefonia fixa e celular, porém as empresas operadoras e também os fabricantes destes equipamentos, sempre se posicionaram e sempre argumentaram que esta condição é tecnicamente e operacionalmente de impossível solução pelas empresas operadoras de telefonia fixa e celular, tanto em chamadas locais e interurbanas nacionais e internacionais no aspecto de informação imediata e controle efetivo pelo próprio usuário originador da chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais do custo real destas chamadas telefônicas efetivadas, no momento imediatamente posterior em que ela é terminada e conseguemente compilada e memorizada no equipamento de bilhetagem automática da sua empresa telefônica local ou da empresa telefônica trânsito; propomos para quando a central telefônica CPA, local ou trânsito, completar uma chamada e legitimamente efetivar a condição de tarifação ou bilhetagem, se interligue ao equipamento de bilhetagem automática, que então efetiva o registro os dados desta operação telefônica, como data, hora, destino, número chamado, duração, valor desta chamada, somatório de gastos até esta chamada e de posse destes dados, e confirmando que este usuário chamador está cadastrado para envio de mensagens de dados desta bilhetagem, este seja interligado automaticamente através de uma porta serial ou paralela a uma plataforma de geração de mensagens de textos, que receberá todos os dados como data, hora, destino, número chamado, duração, valor desta chamada, somatório de gastos desta chamada do equipamento de bilhetagem automática no controlador, que confirma que este usuário está cadastrado e qual o tipo de receptor de mensagens de texto ou voz que ele se cadastrou, aciona o gerador de envio de mensagem corresponde ao receptor cadastrado, transforma os dados recebidos na linguagem de envio cadastrada e passa a originar uma chamada telefônica acionando o acesso a central telefônica, que pode ser uma central telefônica fixa ou uma central telefônica celular, nada impedindo que seja projetado uma adaptação de sinalização para que possa ser interligado diretamente à um provedor de rede Internet.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/11/2008
RPI 1976
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
13/12/2005
RPI 1823
#2.1
13/07/2004
RPI 1749
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