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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA CONTROLE E INFORMAÇÃO IMEDIATA AO USUÁRIO ORIGINADOR DO CUSTO REAL DAS CHAMADAS TELEFÔNICAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0401273

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2004

Publicação

13/12/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/04
  2. Publicação13/12/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/05/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. N. (pessoa física)

DF, BR

C. N. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

C. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA PARA CONTROLE E INFORMAÇÃO IMEDIATA AO USUÁRIO ORIGINADOR DO CUSTO REAL DAS CHAMADAS TELEFÔNICAS". Compreende a presente invenção a solução para um problema mundial que é o acompanhamento em tempo real e da confiabilidade no sistema de arrecadação das empresas operadoras de telefonia fixa e celular, porém as empresas operadoras e também os fabricantes destes equipamentos, sempre se posicionaram e sempre argumentaram que esta condição é tecnicamente e operacionalmente de impossível solução pelas empresas operadoras de telefonia fixa e celular, tanto em chamadas locais e interurbanas nacionais e internacionais no aspecto de informação imediata e controle efetivo pelo próprio usuário originador da chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais do custo real destas chamadas telefônicas efetivadas, no momento imediatamente posterior em que ela é terminada e conseguemente compilada e memorizada no equipamento de bilhetagem automática da sua empresa telefônica local ou da empresa telefônica trânsito; propomos para quando a central telefônica CPA, local ou trânsito, completar uma chamada e legitimamente efetivar a condição de tarifação ou bilhetagem, se interligue ao equipamento de bilhetagem automática, que então efetiva o registro os dados desta operação telefônica, como data, hora, destino, número chamado, duração, valor desta chamada, somatório de gastos até esta chamada e de posse destes dados, e confirmando que este usuário chamador está cadastrado para envio de mensagens de dados desta bilhetagem, este seja interligado automaticamente através de uma porta serial ou paralela a uma plataforma de geração de mensagens de textos, que receberá todos os dados como data, hora, destino, número chamado, duração, valor desta chamada, somatório de gastos desta chamada do equipamento de bilhetagem automática no controlador, que confirma que este usuário está cadastrado e qual o tipo de receptor de mensagens de texto ou voz que ele se cadastrou, aciona o gerador de envio de mensagem corresponde ao receptor cadastrado, transforma os dados recebidos na linguagem de envio cadastrada e passa a originar uma chamada telefônica acionando o acesso a central telefônica, que pode ser uma central telefônica fixa ou uma central telefônica celular, nada impedindo que seja projetado uma adaptação de sinalização para que possa ser interligado diretamente à um provedor de rede Internet.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

18/11/2008

RPI 1976

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/09/2008

RPI 1965

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/12/2005

RPI 1823

Pedido de patente depositado

#2.1

13/07/2004

RPI 1749

Monitoramento de patentes

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