Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2561 de 04/02/2020.
28/07/2020
RPI 2586
Dados do pedido
Número
102016007683Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
DF, BR
C. B. (pessoa física)
DF, BR
G. A. (pessoa física)
DF, BR
S. L. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
G. A. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
?SISTEMA PARA CONTROLE DE ACESSO A TRANSAÇÕES PRESENCIAIS, ELETRÔNICAS E A OPERAÇÕES FINANCEIRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO, DEBITO OU POR MEIO DE DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO DE DADOS CAPAZ DE COMUNICAÇÃO COM FUNÇÕES DE TELEFONE FIXO, CELULAR OU COMPUTADOR?, Compreende a presente invenção a solução para um problema até então considerado insolúvel, de controle de acesso a transações presenciais e eletrônicas por meio da identificação segura e fidedigna dos usuários, onde em nosso algoritmo passamos a utilizar toda esta tecnologia do sistema de identificação biométrica combinada com a identificação por senha e do assinante chamador, PI9202624-9, podendo ser somado ao sistema de localização do assinante chamador, seja por GPS ou por triangulação de antenas e apresentar ao assinante chamado, não mais apenas o número de lista do chamador, mas um conjunto de itens de verificação de identificação como senha, biometrias e também sua localização no momento do estabelecimento da transação, seja qual for o seu dispositivo de processamento de dados capaz de comunicação com funções de telefone fixo, celular ou computador, seja nos Call Center de prestadores de serviços públicos ou privados, e que conforme demonstraremos possui as mesmas características técnicas especificadas para a rede de telefonia celular que anteriormente relembramos o que possibilita que possa utilizar de imediato toda a infraestrutura e arquitetura dos Sistemas telefônicos celulares já implantados e a serem implantados seja em Banda A / Banda B / Banda C / 3G / 4G e qualquer tecnologia similar a ser implantada futuramente; se aplicará às empresas telefônicas que utilizarem o serviço de identificação do dispositivo de processamento de dados capaz de comunicação com funções de telefone fixo, celular ou computador, podendo ser comparado a um terminal chamador, da PI9202624-9 somada a um sistema existente de localização geográfica, que não estão sendo reivindicados, do terminal telefônico celular como GPS via satélite ou mesmo o sistema de triangulação de antenas, apresentando diretamente no display do aparelho telefônico celular chamador ou chamado e agora acrescida da indicação direta e clara da identificação do usuário proprietário do terminal chamador, podendo ser conferida a identidade via outras forma de identificação, como confirmação de senha e biometrias no terminal chamado onde será efetivada a transação a ser realizada, desta forma utilizando-se de tecnologias já disponíveis de forma a combinar um processo de identificação de pessoas por meio da biometria com toda a arquitetura do sistema telefônico no Brasil e no mundo, conseguiu-se um sistema de mais seguro de identificação, tendo em vista a ubiquidade do uso de dispositivos de processamento de dados capaz de comunicação com funções de telefone fixo, celular ou computador, possibilitando a massificação do modelo proposto de identificação e controle de acesso, pela viabilização operacional do sistema telefônico celular...
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2561 de 04/02/2020.
28/07/2020
RPI 2586
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
04/02/2020
RPI 2561
#3.1
10/10/2017
RPI 2440
#2.1
20/12/2016
RPI 2398
#2.5
05/07/2016
RPI 2374
#2.5
24/05/2016
RPI 2368
#2.10
Número de Protocolo 870160012761 em 07/04/2016 11:00(WB).
19/04/2016
RPI 2363
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