Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/10/2011
RPI 2129
Dados do pedido
Número
PI0401259Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/10/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. G. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. G. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE PEDRAS ESPECIAIS UTILIZADAS NO PREPARO DE PIZZA". A presente Patente de Invenção refere-se ao processo para obtenção de pedras especiais utilizadas no preparo de pizza. O processo dá-se para cada tipo de pedra utilizada, acarretando em diversas característica para o produto final. Esta pedra especial é produzida, preferencialmente, em argila (barro) devido a sua capacidade de cocção, pois é capaz de absorver rapidamente a temperatura do forno e ao mesmo tempo, retirada de seu ambiente de cocção perde lentamente a temperatura para o ambiente. O material é muito resistente ao choque térmico, evitando que se quebre ou se esfacele. Sua fabricação demanda de boa argila, fundida no ponto correto de vidração, cerca de 1800 C, tornando-a mais resistente. Sua moldagem é facilmente em diversas variações, manual ou industrialmente a partir de molde. Tal pedra especial para pizza poderá ser feita a partir de mármore, basalto, granito, quartzo, compactos de cimento, sendo que a temperatura de cocção e complexidade de suas moldagens são os principais diferenciais. Ressaltando-se, ainda, a possibilidade de produção destas pedras especiais nas mais variadas formas, seja circular, elíptica, oblonga, octogonal, quadrada, retangular, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/10/2011
RPI 2129
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 da LPI
12/07/2011
RPI 2114
#7.1
25/01/2011
RPI 2090
#3.2
17/05/2005
RPI 1793
#2.1
13/07/2004
RPI 1749
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