Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/11/2008
RPI 1976
Dados do pedido
Número
PI0401068Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/02/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ARMADILHA PARA EXTERMINAR BARATAS". A presente invenção, que em apenas um elemento, conjuga as funções de: aprisionar e matar baratas, de forma a extermina-las; proporcionará: Segurança, Tranqüilidade e Economia ao seu usuário, sem com isto, prejudicar à sua saúde. A dita armadilha para exterminar baratas, é constituída pôr uma base (1), na qual, em suas extremidades há velcros (2) onde será fixado o teto (5) da armadilha, no centro desta base, há o local (3) onde será colocado a isca para atrair as baratas; no teto da armadilha existem os condutos (4) que junto com a base (1), fazem os caminhos forçosos, que permitiram a entrada das baratas na armadilha; as tiras de velcro (6), (7) e (8) serão fixadas respectivamente, nos: pisos, paredes e tetos dos condutos (4). Atraídas pela isca, as baratas, entraram na armadilha e ao faze-lo terão os espinhos de suas patas enganchados em um dos velcros existentes; aprisionando-as e consequentemente, matando-as pôr estresse/inanição; ou pôr uma descarga elétrica (no caso do modelo Elétrico/eletrônico).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/11/2008
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