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Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2301 de 10/02/2015, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2521 de 30/04/2019. [130]
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
PI0400895Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Floral Atlanta Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
P. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DE ESTRUTURA DE SUPORTE UTILIZÁVEL NA ELABORAÇÃO DE ARRANJOS FLORAIS E ESTRUTURA DE SUPORTE UTILIZÁVEL NA ELABORAÇÃO DE ARRANJOS FLORAIS ASSIM OBTIDA". Sendo que o referido método é caracterizado pelo fato de compreender uma primeira etapa que representa a obtenção preliminar tanto da peça de espuma de resina fenólica (1), como também da peça de revestimento (2), sendo que a peça de revestimento (2) pode, opcionalmente, ser submetida a uma etapa de impressão (I) que visa incorporar à mesma um padrão decorativo (P); a segunda etapa do método em questão compreende a montagem ou posicionamento relativo entre a peça de espuma de resina fenólica (1) e a peça de revestimento (2), sendo que a peça de espuma de resina fenólica (1) é posicionada no interior da peça de revestimento (2); a terceira etapa do presente método compreende a aplicação de tratamento térmico à peça de revestimento (2) visando com isso produzir o retraimento de sua estrutura; a quarta etapa do presente método corresponde à obtenção do produto final que é a estrutura de suporte (5) utilizável na elaboração de arranjos florais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2301 de 10/02/2015, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2521 de 30/04/2019. [130]
30/07/2019
RPI 2534
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2505 de 08-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/04/2019
RPI 2521
#8.6
Referente à 15ª anuidade.
08/01/2019
RPI 2505
#12.2
10/02/2015
RPI 2301
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
11/11/2014
RPI 2288
#7.1
29/10/2013
RPI 2234
#3.1
13/12/2005
RPI 1823
#2.1
22/06/2004
RPI 1746
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